Questão de Ordem do Congresso Nacional 1/2012 de 11/07/2012
- Sessão de Origem:
- 16ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Utilização da palavra por líder pelo prazo de 5 (cinco) minutos, para comunicação urgente, durante a discussão e votação da matéria.
- Autor(es):
- Deputado Bruno Araújo
- Descrição:
-
O Deputado Bruno Araújo levantou questão de ordem, com fundamento no art. 6º do Regimento Comum do Congresso Nacional, para que a Presidência esclarecesse acerca da amplitude da interpretação da expressão “em qualquer fase da sessão”, que trata do uso da palavra por líderes.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
Comunicação, LÍDER PARTIDÁRIO, SESSÃO CONJUNTA, URGÊNCIA, USO DA PALAVRA
- Sessão Decisão:
- 16ª Sessão Conjunta
- Data:
- 11/07/2012
- Decisão:
- A Deputada Rose de Freitas, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, decidiu que, durante a discussão e votação de matéria, o líder poderá, em caráter preferencial e independente de inscrição, discutir a matéria e encaminhar a votação, nos moldes do art. 7º do Regimento Comum; no entanto, não poderá ser feita comunicação urgente sobre assunto estranho à matéria em discussão. Portanto, decidiu-se que é possível a comunicação urgente em qualquer fase da sessão. Entretanto, durante a discussão de matéria, a comunicação somente poderá versar sobre assunto a esta pertinente.
TEXTO DESTACADO DO DCN DE 18/07/2012
Decisão da Questão de Ordem
Links para publicações
Apresentação da Questão de OrdemDecisão da Questão de Ordem
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Comum | Art. 6º | Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para comunicação urgente. |
Regimento Comum | Art. 7º | Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.