Sessão de Origem:
16ª Sessão Conjunta
Assunto:
Utilização da palavra por líder pelo prazo de 5 (cinco) minutos, para comunicação urgente, durante a discussão e votação da matéria.
Autor(es):
Deputado Bruno Araújo
Descrição:

O Deputado Bruno Araújo levantou questão de ordem, com fundamento no art. 6º do Regimento Comum do Congresso Nacional, para que a Presidência esclarecesse acerca da amplitude da interpretação da expressão “em qualquer fase da sessão”, que trata do uso da palavra por líderes.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

Comunicação, LÍDER PARTIDÁRIO, SESSÃO CONJUNTA, URGÊNCIA, USO DA PALAVRA

Sessão Decisão:
16ª Sessão Conjunta
Data:
11/07/2012
Decisão:
A Deputada Rose de Freitas, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, decidiu que, durante a discussão e votação de matéria, o líder poderá, em caráter preferencial e independente de inscrição, discutir a matéria e encaminhar a votação, nos moldes do art. 7º do Regimento Comum; no entanto, não poderá ser feita comunicação urgente sobre assunto estranho à matéria em discussão. Portanto, decidiu-se que é possível a comunicação urgente em qualquer fase da sessão. Entretanto, durante a discussão de matéria, a comunicação somente poderá versar sobre assunto a esta pertinente.
Publicação Remissão Texto
Regimento Comum Art. 6º Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para comunicação urgente.
Regimento Comum Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.