Questão de Ordem do Senado Federal 2/2012 de 18/04/2012
- Sessão de Origem:
- 62ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Sobrestamento da pauta de votações por medida provisória tramitando em regime de urgência (alcance do dispositivo do art. 62, § 6º da Constituição Federal)
- Autor(es):
- Senador Ricardo Ferraço
- Contradita:
- Senador José Pimentel
- Decisão:
- Senadora Marta Suplicy
- Descrição:
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O Senador Ricardo Ferraço apresenta questão de ordem, com base no art. 62, § 6º da Constituição Federal, alegando a impossibilidade de apreciação do requerimento de urgência (RQS 320, de 2012) para a votação do Projeto de Resolução 72, de 2010, que “estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior”, uma vez que a pauta está trancada por medida provisória. O Senador José Pimentel contradita, afirmando que a Casa tem reiteradamente decidido que a votação de requerimento de urgência não está incluída na vedação constitucional, por não se tratar de matéria que venha a criar norma jurídica.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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COMPETENCIA PRIVATIVA, MATERIA, MEDIDA PROVISÓRIA, POSSIBIILIDADE, REQUERIMENTO, SENADO FEDERAL, TRANCAMENTO DA PAUTA, URGENCIA, VOTAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 62ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 18/04/2012
- Decisão:
- A presidente da sessão, Senadora Marta Suplicy, decide a questão nos termos já decididos anteriormente em situações semelhantes, entendendo que "as hipóteses de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de competência privativa do Senado Federal, dos quais não resultem normas gerais e abstratas, estão livres do sobrestamento da pauta, conforme já decidido pelo Presidente da Casa anteriormente".
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 62 Par. 6º | Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. |