Sessão de Origem:
81ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Apresentação do Portal e-Cidadania e o cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo Senado Federal.
Autor(es):
Senador José Sarney
Descrição:

O Presidente, Senador José Sarney, presta a seguinte informação ao Plenário: “ Hoje entra em vigor a Lei da Transparência e que o Senado já se antecipou ao cumprimento dessa lei desde ontem, quando nós lançamos o e-Cidadania, que consolida todos os sites da Casa e oferece com total transparência à cidadania brasileira quase que a totalidade das informações que existem aqui dentro do Senado. Eu acredito que nenhuma repartição pública do Brasil tenha tido tamanha celeridade na aplicação da Le i quanto teve o Senado Federal. Ontem, tivemos a oportunidade de lançarmos e, hoje, aprovamos já na Mesa Diretora da Casa a comissão que será encarregada da classificação dos documentos. E, ao mesmo tempo que damos, através do nosso site não somente a transparência e a informação à cidadania, como também a possibilidade de interação do cidadão com o Senado Federal. Eles poderão interagir sobre as informações que são dadas e, ao mesmo tempo, oferecer sugestões à Casa. Basta dizer que, nessas 24 horas em que o nosso site foi aberto, nós já recebemos 24 ideias e sugestões para debate nesta Casa e 12 sugestões para projetos de lei nas devidas comissões da Casa. O Senado foi pioneiro, assim, na política de transparência e na facilidade do acesso às informações. E, agora, a instituição dá mais um passo nesse caminho. Está disponível, desde ontem, como eu comuniquei, o Portal e-Cidadania, que é um instrumento moderno, que oferece a oportunidade de se encontrar fácil e rapidamente as informações existentes em um único local. É uma forma de a Casa promover um maior conhecimento, uma maior familiaridade com o processo legislativo, ao mesmo tempo em que os debates acontecem diariamente no Senado. Aumenta a transparência à sociedade e ampliamos a divulgação às iniciativas de transparência administrativa e orçamentária da Casa, também pela simplificação do acesso às informações orçamentárias da União e dos Estados Federados. O cidadão pode, de maneira fácil e direta, também manifestar-se junto à Ouvidoria do Senado, que foi implantada com absoluto sucesso e uma grande participação do público brasileiro. Os “Dados Abertos da Atividade Legislativa”, com as diretrizes da Lei 12.527, de 2011, a Lei de Acesso a Informações, já estão disponíveis no Senado Federal. Além disso, o Senado busca que os cidadãos não só conheçam mais, mas também ajam mais, que façam parte do processo decisório. A Internet, pela sua agilidade, pela sua abrangência e rapidez, apresenta um perfeito método de adoção de novas práticas que assegurem uma maior participação do indivíduo e da cidadania. É, assim, inovador viabilizar um espaço institucional on-line de participação política. Norteado por essas diretrizes, o nosso portal disponibiliza para a sociedade o trabalho parlamentar segundo as três principais características: a fiscalização, a atuação legislativa e a representação da sociedade a atuação legislativa e a representação da sociedade. Alguns exemplos são “Ideias Legislativas”: o cidadão pode apresentar uma ideia para a elaboração de um projeto de lei. Essa proposta não precisa vir formatada como um projeto pronto.Sendo ela constitucionalmente viável, será colocada no portal em consulta pela sociedade e, tendo apoiamento, a ideia será encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa O Senado fica, assim, cada vez mais próximo da população brasileira, que cada vez mais participa de nossas atividades. Eu quero também relacionar que, nos últimos meses, diversos setores foram mobilizados para ajustar os recursos de acesso existentes e criar outros à nova lei. O Senado já oferece: – Dados que já eram públicos no site, agora, tornaram- se abertos. Peço a atenção dos Srs. Senadores para estes números: 1,3 milhão de consultas são feitas ao Portal do Senado Federal todo mês. – Balcão de atendimento presencial do cidadão que visita o Senado, localizado na área central, de grande circulação, próxima ao Túnel do Tempo, com uma equipe devidamente treinada. – Regulamentação por ato da Comissão Diretora que dispõe sobre o acesso a esses dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado . – A Comissão Permanente de Acesso a Documentos do Senado Federal ficará encarregada de assessorar a direção da Casa a definir a classificação dos documentos produzidos pelo Senado e propor alterações nos procedimentos de acesso e de classificação. – Integração do atendimento ao cidadão, oferecido pelo Senado Federal – como tive oportunidade –, por meio da Ouvidoria e do Alô Senado. Basta dizer que o Alô Senado recebe também um milhão de mensagens por ano. – Publicação de um “Mapa de acesso a informação”,também disponibilizado na Internet . – O Portal e-Cidadania que oferece ao cidadão recursos de integração e articipação no processo legislativo do Senado. – O Portal da Transparência renovado, orientando o cidadão a respeito da localização das informações públicas disponíveis no site do Senado; esclarece a aplicação da Lei de Acesso no âmbito do Senado; disponibiliza formulário específico para solicitação das informações que não forem localizadas no site. Portanto, o Senado pode considerar-se pioneiro nesta parte relativa à Lei de Acesso à Informação e à Lei de Transparência. Como nós temos sido pioneiros, sob o ponto de vista de colocar a serviço da Casa os instrumentos tecnológicos que hoje estão à nossa disposição, através da sociedade de comunicação. Basta ver que o Senado tem o pioneirismo de ter implantado o Prodasen há mais de 30 anos. Eu quero lembrar que foi neste plenário, em 1972, que eu tive a oportunidade de propor a organização de uma comissão para estudar a criação de um centro de dados de informação no Senado Federal. Essa comissão foi formada por mim, pelo Prof. Carvalho Pinto, pelo Senador Ney Braga, trabalho que resultou, depois, na criação do Prodasen. Quero também informar que, em 1975, também logo em seguida ao assumir a Presidência da Casa, nós tivemos a oportunidade de implantar o primeiro Portal do Senado Federal para colocar informações à disposição do público brasileiro. Por outro lado, o trabalho que agora nós estamos comunicando à Casa é resultado de um longo trabalho do qual participou uma equipe muito competente de nossos funcionários, que desde o mês de setembro se prepara para que hoje nós pudéssemos, conjuntamente com a entrada em vigor da lei, dar um exemplo ao Brasil do quanto esta Casa considera a transparência importante para a democracia e para os costumes políticos brasileiros. Assim, era essa a comunicação que eu desejava fazer aos Srs. Senadores.”

Indexação:

ACESSO À INFORMAÇÃO, CIDADANIA, CIDADÃO, DOCUMENTOS, PROJETO DE LEI, PUBLICIDADE, SUGESTÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA

Sessão Decisão:
81ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
16/05/2012
Decisão:
O Presidente, Senador José Sarney, informa a entrada em vigor da Lei da Transparência e esclarece que o Senado já se antecipou ao cumprimento dessa lei com o lançamento do e-Cidadania, além de o site do Senado já disponibilizar, com total transparência, as informações existentes na Casa.
Nenhum dispositivo encontrado para a questão de ordem.
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.