Sessão de Origem:
127ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Inclusão das medidas provisórias na pauta pela ordem de chegada à Mesa do Senado e inversão de pauta para discussão e votação.
Autor(es):
Senador Eduardo Braga, Senador Aloysio Nunes Ferreira, Senador José Agripino
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

O Senador Aloysio Nunes Ferreira, pela ordem, pede ao Presidente para proceder à leitura das medidas provisórias que se encontram sobre a mesa (MPs 566, 567 e 568), e informa que há intenção dos Líderes de votar a Medida Provisória nº 568, que diz respeito aos médicos, com quebra de interstício apenas da referida Medida Provisória. O Senador José Agripino, pela ordem, lembra que há sobre a mesa três medidas de provisórias, as de nºs. 566, 567 e 568. Esclarece que, pelo acordo integral de Líderes, pode-se decidir por mudança de critério para inverter a ordem, votando-se a MP nº 568, após a de nº 566 para beneficiar a categoria de servidores públicos que são os médicos. O Presidente, Senador José Sarney, esclarece que as medidas provisórias têm que entrar na pauta na ordem de chegada ao Senado e que a Mesa não pode ultrapassar essa sequência. Esclarece que, uma vez lidas, as medidas provisórias trancam a pauta da Casa, salvo aquelas matérias que são permitidas e que não estão sujeitas ao bloqueio determinado pela Constituição, os projetos de resolução relacionados na Ordem do Dia da presente sessão. O Senador Eduardo Braga questiona se, considerando a chegada simultânea ao Senado das Medidas Provisórias de n°s. 567 e 568, poderia ser votada prioritariamente a MP de nº 568, uma vez que já há acordo para a quebra de interstício sobre ela o mesmo não ocorrendo em relação a de nº 567. O Presidente, Senador José Sarney, esclarece que, uma vez que as medidas provisórias vencem em prazos diferentes, não há possibilidade regimental de se proceder à inversão sugerida.

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Indexação:

IMPOSSIBILIDADE, INVERSÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, PAUTA, TRANCAMENTO DA PAUTA

Sessão Decisão:
127ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
10/07/2012
Decisão:
O Presidente, Senador José Sarney, esclarece que as medidas provisórias têm que entrar na pauta na ordem de chegada ao Senado e que a Mesa não pode ultrapassar essa sequência. Aduz ainda que, como as medidas provisórias vencem em prazos diferentes, mesmo que cheguem simultaneamente ao Senado, não há possibilidade regimental de se proceder à inversão da ordem de votação.
Nenhum dispositivo encontrado para a questão de ordem.
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.