Sessão de Origem:
12ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Competência da Presidência do Senado para indicar membros para compor CPI nos casos de omissão das liderenças.
Autor(es):
Senador Jefferson Peres
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

O Senador Jefferson Pérez assevera que não concorda com a interpretação dada pela Presidência de que o art. 58, § 3º da Constituição autoriza o Regimento da Casa a criar novas exigências para as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), defende que o referido artigo da Constituição permite ao Regimento da Casa conceder à CPI outros poderes além dos previstos na Constituição, não impor novas exigências. O Presidente, Senador José Sarney, declara que apenas fez uma ressalva, no sentido de que "esse é um dos poucos momentos em que a Constituição fala em Regimento. Portanto, nesse caso, o Regimento passa a ser uma determinação de Direito Público que a Presidência tem de seguir, não podendo nada fazer que não esteja previsto no Regimento." O Senador Efraim Moraes comenta a nota técnica da Consultoria que conclui caber ao Presidente do Senado a designação de membros de CPI quando os líderes não fizerem a indicação no prazo estabelecido. O Senador José Sarney informa que não há nenhum fato concreto a respeito da CPI, até mesmo porque a Presidência fez aquilo que lhe compete fazer: solicitou, através de ofício aos líderes das respectivas bancadas, a indicação dos membros que irão integrar a CPI. Quanto à nota técnica, esclarece que não se trata de autoria da Consultoria, mas, sim, de um dos consultores. O Senador Pedro Simon afirma que "a CPI constitui um direito sagrado da Minoria e, que, sendo omisso o Regimento Interno do Senado, o Presidente deverá, na omissão dos líderes, e em substituição a esses, indicar os respectivos integrantes, aplicando subsidiariamente o Regimento Comum." O Presidente, Senador José Sarney, declara que concorda com a argumentação de que a CPI é um direito da Minoria. Informa que vai endereçar aos líderes dos Partidos Políticos solicitação no sentido de que eles assegurem a normalidade da composição da CPI. Entretanto, não pode aceitar que o Presidente da Casa venha a interferir na vida dos Partidos.

Indexação:

COMPETENCIA, CPI, INDICAÇÃO, LIDERANÇA, MEMBROS, OMISSÃO, PRAZO, PRESIDENTE

Sessão Decisão:
12ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
09/03/2004
Decisão:
O Presidente, Senador José Sarney, informa que vai endereçar aos líderes dos Partidos Políticos solicitação no sentido de que eles assegurem a normalidade da composição da CPI. Entretanto, não pode aceitar que o Presidente da Casa venha a interferir na vida dos Partidos.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 58 Par. 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.