Esclarecimento do Senado Federal 2/2004 de 09/03/2004
- Sessão de Origem:
- 12ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Competência da Presidência do Senado para indicar membros para compor CPI nos casos de omissão das liderenças.
- Autor(es):
- Senador Jefferson Peres
- Decisão:
- Senador José Sarney
- Descrição:
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O Senador Jefferson Pérez assevera que não concorda com a interpretação dada pela Presidência de que o art. 58, § 3º da Constituição autoriza o Regimento da Casa a criar novas exigências para as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), defende que o referido artigo da Constituição permite ao Regimento da Casa conceder à CPI outros poderes além dos previstos na Constituição, não impor novas exigências. O Presidente, Senador José Sarney, declara que apenas fez uma ressalva, no sentido de que "esse é um dos poucos momentos em que a Constituição fala em Regimento. Portanto, nesse caso, o Regimento passa a ser uma determinação de Direito Público que a Presidência tem de seguir, não podendo nada fazer que não esteja previsto no Regimento." O Senador Efraim Moraes comenta a nota técnica da Consultoria que conclui caber ao Presidente do Senado a designação de membros de CPI quando os líderes não fizerem a indicação no prazo estabelecido. O Senador José Sarney informa que não há nenhum fato concreto a respeito da CPI, até mesmo porque a Presidência fez aquilo que lhe compete fazer: solicitou, através de ofício aos líderes das respectivas bancadas, a indicação dos membros que irão integrar a CPI. Quanto à nota técnica, esclarece que não se trata de autoria da Consultoria, mas, sim, de um dos consultores. O Senador Pedro Simon afirma que "a CPI constitui um direito sagrado da Minoria e, que, sendo omisso o Regimento Interno do Senado, o Presidente deverá, na omissão dos líderes, e em substituição a esses, indicar os respectivos integrantes, aplicando subsidiariamente o Regimento Comum." O Presidente, Senador José Sarney, declara que concorda com a argumentação de que a CPI é um direito da Minoria. Informa que vai endereçar aos líderes dos Partidos Políticos solicitação no sentido de que eles assegurem a normalidade da composição da CPI. Entretanto, não pode aceitar que o Presidente da Casa venha a interferir na vida dos Partidos.
- Indexação:
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COMPETENCIA, CPI, INDICAÇÃO, LIDERANÇA, MEMBROS, OMISSÃO, PRAZO, PRESIDENTE
- Sessão Decisão:
- 12ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 09/03/2004
- Decisão:
- O Presidente, Senador José Sarney, informa que vai endereçar aos líderes dos Partidos Políticos solicitação no sentido de que eles assegurem a normalidade da composição da CPI. Entretanto, não pode aceitar que o Presidente da Casa venha a interferir na vida dos Partidos.
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 58 Par. 3º | As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. |