Sessão de Origem:
45ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Requisição de processo de projeto de lei que se encontra em comissão para votação de requerimento pelo Plenário.
Autor(es):
Senador Romeu Tuma
Usaram também da palavra:
Senador Luiz Otavio
Descrição:

O Senador Romeu Tuma, pela ordem, relata a controvérsia que ocorreu na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), entre os Senador César Borges e o Senador Luiz Otávio, Presidente da CAE, sobre a aplicação do disposto no art. 266 do Regimento Interno do Senado Federal. A questão diz respeito ao recebimento de ofício da Mesa requisitando processos de projetos de lei que se encontram na pauta de julgamento da CAE e para os quais fora apresentado requerimento de tramitação conjunta. A dúvida levantada era para saber se a remessa dos processos deveria ser votada na Comissão, conforme entendia o seu Presidente, ou se a votação dar-se-ia em plenário, conforme entendimento do Senador César Borges. O Senador César Borges, acrescentando o que foi dito pelo Senador Romeu Tuma, esclarece que a preocupação refere-se ao art. 266, do Regimento Interno do Senado Federal, que impõe, quando há um requerimento de qualquer Senador para se apreciar um projeto ou para que seja apensado um projeto a outro, que a Mesa do Senado requeira que esse processado fique sobre a mesa até o requerimento ser deliberado. Relata, no entanto, que a interpretação do Senador Luiz Otávio, como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos é no sentido de que esse requerimento ou essa solicitação da Mesa teria que ser apreciada no plenário da comissão. Aduz, ainda, "veja o risco, Sr. Presidente, poderia o Plenário decidir contrariamente à solicitação da Mesa; a Mesa ficaria com o requerimento para ser votado sem o processo, e o processo seria apreciado na Comissão de Assuntos Econômicos." O Senador Antero Paes de Barros, Presidente da Sessão, faz o seguinte esclarecimento: "chegando o requerimento à Mesa, o Presidente vai requisitar o processo onde ele estiver e, em seguida, esse requerimento será lido no plenário, juntado ao processado e ficará retido na Mesa até ulterior deliberação do Plenário. Esse será o procedimento a ser seguido no plenário do Senado da República."

Indexação:

COMISSÃO, COMPETÊNCIA, PLENARIO, PROCESSO, Proposição legislativa, REQUERIMENTO, REQUISIÇÃO, TRAMITAÇÃO, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
45ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
25/04/2006
Decisão:
O Senador Antero Paes de Barros, Presidente da Sessão, esclarece que "chegando o requerimento à Mesa, o Presidente vai requisitar o processo onde ele estiver e, em seguida, esse requerimento será lido no plenário, juntado ao processado e ficará retido na Mesa até ulterior deliberação do Plenário. Esse será o procedimento a ser seguido no plenário do Senado da República."
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 266 Art. 266. O processo da proposição ficará sobre a mesa durante sua tra­mitação em plenário.
Referências: