Sessão de Origem:
12ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Indicação de membros de CPI pelas lideranças partidárias. Omissão e competência da Presidência.
Autor(es):
Senadora Heloísa Helena
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

Questão de Ordem versando sobre a não indicação, pelos líderes, de senadores de suas Bancadas para integrarem a CPI dos Bingos. A Presidência decide que o Presidente da Casa não tem competência para indicar, acima dos líderes, membros de qualquer comissão, nem a de inquérito como as permanentes da Casa.

Indexação:

COMPETENCIA, CPI, INDICAÇÃO, LIDERANÇA, MEMBRO, OMISSÃO, PRESIDENCIA

Sessão Decisão:
12ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
09/03/2004
Decisão:
A Presidência decide que o Presidente da Casa não tem competência para indicar, acima dos líderes, membros de qualquer comissão, nem a de inquérito como as permanentes da Casa.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 58 O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
Constituição Federal Art. 58 Par. 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 408 Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de inter­pretação de texto constitucional.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.