Sessão de Origem:
17ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Leitura de Medidas Provisórias durante a Ordem do Dia. Possibilidade. Art. 175, II, RISF.
Autor(es):
Senador Renan Calheiros
Contradita:
Senadora Heloísa Helena
Decisão:
Senador Eduardo Siqueira Campos
Descrição:

O Sen. Renan Calheiros dirige reclamação à Mesa a respeito da decisão do Presidente, proferida na sessão anterior, que determinou, em meio à Ordem do Dia, fossem lidas três medidas provisórias, levando à paralisação dos trabalhos com o bloqueio da pauta. O Presidente da sessão, Senador Eduardo Siqueira Campos, após intervenção da senadora Heloisa Helena, esclarece que aquela decisão da Mesa foi tomada com base do disposto no art. 175 do Regimento Interno, deixando claro que a seqüência dos trabalhos da Ordem do Dia pode ser alterada para leitura de mensagem, ofício ou documento sobre matéria urgente.

Indexação:

LEITURA, MEDIDA PROVISORIA, ORDEM DO DIA, URGENCIA

Sessão Decisão:
17ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
16/03/2004
Decisão:
O Presidente da sessão, Senador Eduardo Siqueira Campos, esclarece que a decisão da Mesa de fazer a leitura de três Medidas Provisórias foi tomada com base do disposto no art. 175 do Regimento Interno, deixando claro que a seqüência dos trabalhos da Ordem do Dia pode ser alterada para leitura de mensagem, ofício ou documento sobre matéria urgente.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 175 Art. 175. A seqüência dos trabalhos da Ordem do Dia não poderá ser alterada senão:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 175 Inc. II II - para leitura de mensagem, ofício ou documento sobre matéria urgente;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.