Sessão de Origem:
79ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Votação de requerimento de calendário especial. PEC. Violação de interstício. Inexistência. Competência do Plenário.
Autor(es):
Senador Jefferson Peres
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

O Sen. Jefferson Peres lembra que na sessão do dia anterior o senador Almeida Lima invocou a violação do disposto no art. 362 do Regimento Interno que, quanto à tramitação de PEC dispõe, verbis: “ o interstício entre o primeiro e o segundo turno será de , no mínimo, cinco dias úteis” e não cinco sessões, conforme ficou estabelecido no calendário. Afirmando que esse princípio foi violado, indaga se houve recurso à decisão do Presidente que submeteu os requerimentos ao Plenário. Informado que tal não ocorreu, indaga em qual dispositivo regimental a Presidência se apoiou para suprimir aquele prazo regimental, sem violar as disposições do inciso III do art. 412, da Lei Interna. O Presidente José Sarney esclareceu que a Mesa simplesmente tomou uma deliberação: submeter ao Plenário um requerimento de todos os Líderes da Casa, à exceção do Líder do PDT. Assim, esses assuntos decorreram no âmbito das Lideranças. Como Presidente, não teria competência nenhuma para deixar de submeter requerimentos que venham à Mesa para que o Plenário possa decidir. A única decisão tomada pela Presidência foi a de submeter ao Plenário o requerimento dos Srs. Líderes, cumprindo seu dever regimental.

Indexação:

ACORDO, COMPETENCIA, INTERSTICIO, LIDERANÇA, PEC, PLENARIO, PRAZO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
79ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
09/06/2004
Decisão:
"(...) Tomei conhecimento das palavras do Senador Jefferson Péres e quero apenas dizer que a Mesa simplesmente tomou uma deliberação: submeter ao Plenário um requerimento de todos os Líderes da Casa, à exceção do Líder do PDT. (...) A única decisão tomada pela Presidência foi a de submeter ao Plenário o requerimento dos Srs. Líderes. Quando foi anunciado o requerimento, o Senador Almeida Lima, do PDT, levantou uma questão de ordem, que foi contraditada pelo Senador Efraim Morais. E, naquele momento, submeti ao Plenário o requerimento dos Líderes da Casa. Não houve nenhum recurso ao Plenário contra a decisão de submeter tal requerimento ao Plenário. A decisão não foi contestada por nenhum Senador. Portanto, a decisão da Presidência não podia, nem pode, ser outra senão a de encaminhar ao Plenário as decisões que devem ser tomadas pela Casa."
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 362 Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mí­nimo, cinco dias úteis. (NR)
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 412 Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 412 Inc. III III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimida­de mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;
Referências: