Esclarecimento do Senado Federal 4/2004 de 09/06/2004
- Sessão de Origem:
- 79ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Votação de requerimento de calendário especial. PEC. Violação de interstício. Inexistência. Competência do Plenário.
- Autor(es):
- Senador Jefferson Peres
- Decisão:
- Senador José Sarney
- Descrição:
-
O Sen. Jefferson Peres lembra que na sessão do dia anterior o senador Almeida Lima invocou a violação do disposto no art. 362 do Regimento Interno que, quanto à tramitação de PEC dispõe, verbis: “ o interstício entre o primeiro e o segundo turno será de , no mínimo, cinco dias úteis” e não cinco sessões, conforme ficou estabelecido no calendário. Afirmando que esse princípio foi violado, indaga se houve recurso à decisão do Presidente que submeteu os requerimentos ao Plenário. Informado que tal não ocorreu, indaga em qual dispositivo regimental a Presidência se apoiou para suprimir aquele prazo regimental, sem violar as disposições do inciso III do art. 412, da Lei Interna. O Presidente José Sarney esclareceu que a Mesa simplesmente tomou uma deliberação: submeter ao Plenário um requerimento de todos os Líderes da Casa, à exceção do Líder do PDT. Assim, esses assuntos decorreram no âmbito das Lideranças. Como Presidente, não teria competência nenhuma para deixar de submeter requerimentos que venham à Mesa para que o Plenário possa decidir. A única decisão tomada pela Presidência foi a de submeter ao Plenário o requerimento dos Srs. Líderes, cumprindo seu dever regimental.
- Indexação:
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ACORDO, COMPETENCIA, INTERSTICIO, LIDERANÇA, PEC, PLENARIO, PRAZO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 79ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 09/06/2004
- Decisão:
- "(...) Tomei conhecimento das palavras do Senador Jefferson Péres e quero apenas dizer que a Mesa simplesmente tomou uma deliberação: submeter ao Plenário um requerimento de todos os Líderes da Casa, à exceção do Líder do PDT. (...) A única decisão tomada pela Presidência foi a de submeter ao Plenário o requerimento dos Srs. Líderes. Quando foi anunciado o requerimento, o Senador Almeida Lima, do PDT, levantou uma questão de ordem, que foi contraditada pelo Senador Efraim Morais. E, naquele momento, submeti ao Plenário o requerimento dos Líderes da Casa. Não houve nenhum recurso ao Plenário contra a decisão de submeter tal requerimento ao Plenário. A decisão não foi contestada por nenhum Senador. Portanto, a decisão da Presidência não podia, nem pode, ser outra senão a de encaminhar ao Plenário as decisões que devem ser tomadas pela Casa."
Texto do DSF destacado - Esclarecimento
Links para publicações
EsclarecimentoPublicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 362 | Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis. (NR) |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 412 | Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 412 Inc. III | III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa; |