Esclarecimento do Senado Federal 5/2004 de 29/06/2004
- Sessão de Origem:
- 92ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Necessidade de unanimidade na audiência de lideranças para realização de sessão extraordinária. Desnecessidade.
- Autor(es):
- Senador Tião Viana
- Decisão:
- Senador Romeu Tuma
- Descrição:
-
O Sen. Tião Viana solicita manifestação da Mesa quanto ao disposto nos arts. 177 e 179 do Regimento Interno que estabelecem “estando em apreciação matéria constante do art. 336, I e II (urgência), a sessão somente poderá ser encerrada quando ultimada a sua deliberação” e, à vista do disposto no § 3º do art. 154 do Regimento Interno, pede explicação quanto à posição contrária do líder do PDT à realização da sessão extraordinária. O Presidente, quanto à dúvida levantada pelo Sem. Tião Viana, esclarece que o Regimento, quando menciona ouvidas as lideranças, não exige unanimidade de concordância dos líderes como em outros acordos.
- Indexação:
-
ACORDO, DESNECESSIDADE, LIDERANÇA, Partidos Políticos, SESSÃO EXTRAORDINARIA, UNANIMIDADE
- Sessão Decisão:
- 92ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 29/06/2004
- Decisão:
- "Uma das Lideranças; todas as outras concordaram. Aqui não diz que tem que ser unanimidade. Não existe unanimidade como nos outros acordos. Todas as Lideranças concordaram, e houve o respeitoso voto contrário do Senador Jefferson Péres."
Texto do DSF destacado - Apresentação
Texto do DSF destacado - Esclarecimento
Texto do DSF destacado - Esclarecimento
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EsclarecimentoPublicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 154 | Art. 154. As sessões do Senado podem ser: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 154 Par. 3 | § 3º O Presidente poderá convocar, para qualquer tempo, sessão extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.