Sessão de Origem:
92ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Necessidade de unanimidade na audiência de lideranças para realização de sessão extraordinária. Desnecessidade.
Autor(es):
Senador Tião Viana
Decisão:
Senador Romeu Tuma
Descrição:

O Sen. Tião Viana solicita manifestação da Mesa quanto ao disposto nos arts. 177 e 179 do Regimento Interno que estabelecem “estando em apreciação matéria constante do art. 336, I e II (urgência), a sessão somente poderá ser encerrada quando ultimada a sua deliberação” e, à vista do disposto no § 3º do art. 154 do Regimento Interno, pede explicação quanto à posição contrária do líder do PDT à realização da sessão extraordinária. O Presidente, quanto à dúvida levantada pelo Sem. Tião Viana, esclarece que o Regimento, quando menciona ouvidas as lideranças, não exige unanimidade de concordância dos líderes como em outros acordos.

Indexação:

ACORDO, DESNECESSIDADE, LIDERANÇA, Partidos Políticos, SESSÃO EXTRAORDINARIA, UNANIMIDADE

Sessão Decisão:
92ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
29/06/2004
Decisão:
"Uma das Lideranças; todas as outras concordaram. Aqui não diz que tem que ser unanimidade. Não existe unanimidade como nos outros acordos. Todas as Lideranças concordaram, e houve o respeitoso voto contrário do Senador Jefferson Péres."
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 154 Art. 154. As sessões do Senado podem ser:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 154 Par. 3 § 3º O Presidente poderá convocar, para qualquer tempo, sessão extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.