Sessão de Origem:
94ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Nulidade de sessão de votação de PEC por parcialidade do Presidente da Sessão. Inocorrência.
Autor(es):
Senador Antonio Carlos Valadares
Decisão:
Senador Romeu Tuma
Descrição:

O Sen. Antonio Carlos Valadares levanta questão de ordem com base no art. 14, inciso VIII, alíneas “a” e “b”, art. 48, XXIII e art. 51 do Regimento Interno, pretendendo a nulidade da sessão realizada no dia anterior, quando foi apreciada a PEC nº 55-A, de 2002, dos vereadores, pelas razões que então expõe e que dizem respeito à direção dos trabalhos pelos senadores Romeu Tuma e Eduardo Siqueira Campos, o que teria gerado a parcialidade da condução da votação. O Presidente recebeu a manifestação do senador como uma reclamação e a remeteu para análise à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde foi autuada como o Recurso nº 9, de 2004, que teve parecer pela rejeição aprovado e lido em Plenário (Parecer 320, de 2009-CCJ).

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Indexação:

IMPARCIALIDADE, NULIDADE, PEC, PRESIDENCIA, SESSÃO, VEREADOR

Sessão Decisão:
94ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
30/06/2004
Decisão:
"A Presidência recebe a manifestação de V. Exª como reclamação e a remete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para análise."
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 48 Art. 48. Ao Presidente compete:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 48 Inc. XXIII XXIII - desempatar as votações, quando ostensivas;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 51 Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações osten­sivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.
Referências: