Sessão de Origem:
94ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Projetos semelhantes. Tramitação conjunta. Desnecessidade. Dependência de aprovação de requerimento específico de tramitação conjunta.
Autor(es):
Senador Osmar Dias
Usaram também da palavra:
Senador Edison Lobão
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

O Sen. Osmar Dias solicita esclarecimento à Mesa quanto à deliberação autônoma do PLC nº 22/04 e do PLC nº 37/04, uma vez que ambos pretendem instituir a “Bolsa-Atleta” e, portanto, são projetos semelhantes. Esclarece que foi relator na Comissão de Educação do PLC nº 22/04, de autoria do então deputado Agnelo Queiroz e que, assim sendo, deveria também ter sido relator em plenário do PLC nº 37/04. Em contradita, o Sen. Edison Lobão esclarece que o PLC nº 22/04 já está aprovado pelo Plenário e que o PLC nº 37/04 está sendo também submetido ao Plenário, uma vez que obteve urgência para sua tramitação. Declara que os projetos, embora bastante parecidos, não são iguais. Favoravelmente ao Sen. Osmar Dias, o Sen. Demóstenes Torres na qualidade de relator em Plenário do PLC nº 37/04, esclarece que os projetos têm o mesmo objetivo, tendo o PLC 37/04 sido apresentado na Câmara em primeiro lugar, mas não houve requerimento de tramitação conjunta dos dois projetos. Esclarece, ainda, que o de nº 37/04 é mais genérico, regulando a matéria com melhor precisão e, embora o de nº 22/04 tivesse chegado ao Senado em primeiro lugar, é restritivo. O Presidente esclarece que os dois projetos chegaram devidamente instruídos à Mesa, a ela competindo cumprir regimentalmente a sua tramitação. Dois requerimentos de urgência para ambos os projetos foram aprovados pelo Plenário e, também, requerimento de preferência para a urgência, razão pela qual a Mesa submeteu ao Plenário o requerimento de urgência para o PLC 22/04 em primeiro lugar sendo o mesmo aprovado. Esclareceu, ainda, que à Mesa não há como deixar de submeter à deliberação o outro projeto, uma vez estar ele devidamente instruído, cabendo ao Plenário decidir a respeito. Informou, inclusive, que havia um requerimento de tramitação conjunta dos projetos e que foi retirado pelo senador Edison Lobão, razão de a Mesa submeter ao Plenário, em separado, as duas proposições.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

APROVAÇÃO, BOLSA, CONJUNTO, FACULDADE, IDENTIDADE, IGUALDADE, PROJETO, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO, URGENCIA

Sessão Decisão:
94ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
30/06/2004
Decisão:
"Os dois projetos chegaram devidamente instruídos à Mesa. A Mesa não tem nenhuma competência para examinar a questão interna de que tratam os projetos. Tem que cumprir regimentalmente a sua tramitação. Em seguida, foram apresentados dois requerimentos de urgência. Os requerimentos de urgência foram votados pelo Plenário. Em seguida, foi votado o requerimento de preferência da urgência. Esse projeto de preferência também foi votado. E por isso votamos em primeiro lugar o projeto da votação anterior. E a Mesa não há como deixar de submeter uma matéria devidamente instruída para que o Plenário possa decidir. Acontece que havia um requerimento de tramitação conjunta, mas esse requerimento foi retirado pelo Senador Edison Lobão. De maneira que, não havendo o requerimento de votação conjunta, a Mesa não tinha outra solução senão submeter ao Plenário os projetos separadamente. Um já foi aprovado; estamos examinando o segundo projeto."
Nenhum dispositivo encontrado para a questão de ordem.
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.