Sessão de Origem:
94ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Declaração de prejudicialidade de matéria cujo teor semelhante já teve aprovação do Plenário. Impossibilidade, dada a instrução da matéria. Interpretação do art. 334, I e II, do RISF.
Autor(es):
Senador Osmar Dias
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

O Sen. Osmar Dias levanta questão de ordem, invocando o disposto no art. 334 do Regimento Interno, e argumenta que, tendo uma das matérias sido aprovada pelo Plenário, a outra, de teor semelhante, já está automaticamente prejudicada. O Presidente informa da impossibilidade de a Mesa usar das disposições do art. 334, uma vez que a matéria já está devidamente instruída com parecer do relator.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

APROVAÇÃO, IDENTIDADE, INOCORRÊNCIA, MATERIA, OPORTUNIDADE, PARECER, PERDA, PREJUDICIALIDADE, RELATOR, SEMELHANÇA, TRAMITAÇÃO

Sessão Decisão:
94ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
30/06/2004
Decisão:
“(...) a Mesa se encontra totalmente impossibilitada de usar este dispositivo da oportunidade, uma vez que a matéria está instruída com o parecer do Relator. Eu não tenho poderes para evitar uma tramitação de matéria já devidamente instruída com o parecer do Relator.”
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 334 Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Sena­dor, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 334 Inc. I I - por haver perdido a oportunidade;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 334 Inc. II II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra delibe­ração.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.