Questão de Ordem do Senado Federal 5/2004 de 30/06/2004
- Sessão de Origem:
- 94ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Declaração de prejudicialidade de matéria cujo teor semelhante já teve aprovação do Plenário. Impossibilidade, dada a instrução da matéria. Interpretação do art. 334, I e II, do RISF.
- Autor(es):
- Senador Osmar Dias
- Decisão:
- Senador José Sarney
- Descrição:
-
O Sen. Osmar Dias levanta questão de ordem, invocando o disposto no art. 334 do Regimento Interno, e argumenta que, tendo uma das matérias sido aprovada pelo Plenário, a outra, de teor semelhante, já está automaticamente prejudicada. O Presidente informa da impossibilidade de a Mesa usar das disposições do art. 334, uma vez que a matéria já está devidamente instruída com parecer do relator.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
APROVAÇÃO, IDENTIDADE, INOCORRÊNCIA, MATERIA, OPORTUNIDADE, PARECER, PERDA, PREJUDICIALIDADE, RELATOR, SEMELHANÇA, TRAMITAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 94ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 30/06/2004
- Decisão:
- “(...) a Mesa se encontra totalmente impossibilitada de usar este dispositivo da oportunidade, uma vez que a matéria está instruída com o parecer do Relator. Eu não tenho poderes para evitar uma tramitação de matéria já devidamente instruída com o parecer do Relator.”
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 334 | Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 334 Inc. I | I - por haver perdido a oportunidade; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 334 Inc. II | II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.