Sessão de Origem:
136ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Projeto de lei com dois objetos distintos. Violação ao art. 7, I, da Lei Complementar 95/1998. Impossibilidade de desmembramento, interpretação do artigo 312 do RISF.
Autor(es):
Senador Flávio Arns
Contradita:
Senador Aloizio Mercadante
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

O Senador Flavio Arns levanta Questão de Ordem, para que seja examinada pela Presidência, o fato de o texto do PLC nº 9, de 2004, que trata dos transgênicos e dos organismos geneticamente modificados, ter agrupado assuntos que deveriam ser tratados em projetos diferentes, uma vez que colidem com o disposto no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 95 que veda, textualmente, que se trate, numa mesma lei, de mais de um objeto ou mais de um assunto. Em contradita, o Senador Aloizio Mercadante lembra que o PLC foi objeto de exame de quatro comissões técnicas da Casa e que nenhuma delas se manifestou contrariamente quanto aos aspectos referidos na questão de ordem. O Presidente, decidindo a Questão de Ordem, informa que o Senado não pode fazer destaques das disposições referidas na questão de ordem, à vista do disposto no inciso I do art. 312 do Regimento Interno.

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Indexação:

ASSUNTO, Biossegurança, DUPLICIDADE, LEI, POSSIBIILIDADE, TRANSGÊNICO

Sessão Decisão:
136ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
06/10/2004
Decisão:
“A Mesa está em condições de resolver a questão de ordem. Ela está regulada no art. 312 do Regimento Interno, que diz o seguinte: Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, para: I – constituir projeto autônomo, salvo quando a disposição a destacar seja de projeto da Câmara; Assim, como o projeto veio da Câmara dessa maneira, o Senado não pode fazer esse destaque.”
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 312 Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, para:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 312 Inc. I I - constituir projeto autônomo, salvo quando a disposição a destacar seja de projeto da Câmara;
Referências: