Sessão de Origem:
16ª Sessão Conjunta
Assunto:
Realização simultânea de sessão conjunta do Congresso Nacional e reunião da CMO (Comissão Mista de Planos Orçamentos Públicos e Fiscalização).
Autor(es):
Deputado Arnaldo Faria de Sá
Decisão:
Senador Marco Maia
Descrição:

O 1º Vice-Presidente do Congresso Nacional no exercício da Presidência, Deputado Marco Maia (PT-RS), decidiu suspender por 30 (trinta) minutos a sessão conjunta do Congresso Nacional devido à realização concomitante de reunião da CMO, em que se apreciava o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009. O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) solicitou a continuidade da Sessão, posto que se encontrava no Período do Expediente. Alegou que, regimentalmente, as Reuniões de Comissão somente não podem coincidir com o período da Ordem do Dia das sessões conjuntas do Congresso Nacional.

Indexação:

COMISSÃO MISTA, REUNIÃO, SESSÃO CONJUNTA, SIMULTANEIDADE, SUSPENSÃO

Sessão Decisão:
16ª Sessão Conjunta
Data:
14/07/2009
Decisão:
O 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Deputado Marco Maia, não acolheu o pleito do Deputado Arnaldo Faria de Sá, procedendo à suspensão da sessão conjunta do Congresso Nacional.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 107 Art. 107. As reuniões das comissões permanentes realizar-se-ão:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 107 Parágrafo único Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão per­manente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado. (NR)
Referências: