Questão de Ordem do Congresso Nacional 3/2009 de 14/07/2009
- Sessão de Origem:
- 16ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Realização simultânea de sessão conjunta do Congresso Nacional e reunião da CMO (Comissão Mista de Planos Orçamentos Públicos e Fiscalização).
- Autor(es):
- Deputado Arnaldo Faria de Sá
- Decisão:
- Senador Marco Maia
- Descrição:
-
O 1º Vice-Presidente do Congresso Nacional no exercício da Presidência, Deputado Marco Maia (PT-RS), decidiu suspender por 30 (trinta) minutos a sessão conjunta do Congresso Nacional devido à realização concomitante de reunião da CMO, em que se apreciava o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009. O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) solicitou a continuidade da Sessão, posto que se encontrava no Período do Expediente. Alegou que, regimentalmente, as Reuniões de Comissão somente não podem coincidir com o período da Ordem do Dia das sessões conjuntas do Congresso Nacional.
- Indexação:
-
COMISSÃO MISTA, REUNIÃO, SESSÃO CONJUNTA, SIMULTANEIDADE, SUSPENSÃO
- Sessão Decisão:
- 16ª Sessão Conjunta
- Data:
- 14/07/2009
- Decisão:
- O 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Deputado Marco Maia, não acolheu o pleito do Deputado Arnaldo Faria de Sá, procedendo à suspensão da sessão conjunta do Congresso Nacional.
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 107 | Art. 107. As reuniões das comissões permanentes realizar-se-ão: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 107 Parágrafo único | Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado. (NR) |