Sessão de Origem:
3ª Sessão Conjunta
Assunto:
Sessão destinada à apreciação de vetos e inclusão em pauta de matérias estranhas ao tema, em regime de urgência.
Autor(es):
Deputado Sarney Filho
Decisão:
Senador Marco Maia
Descrição:

A 3º Sessão Conjunta do Congresso Nacional, em 6 de maio de 2009, foi convocada com o objetivo de apreciar vetos da Presidência da República a projetos de lei. Não obstante, o Deputado Sarney Filho (PV-MA) solicitou a inclusão do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 8, de 2009 (abertura de crédito orçamentário) na pauta para votação. Ratificaram o pedido os Deputados Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e João Leão (PP-BA).

Indexação:

INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, VETO, VETO PRESIDENCIAL

Sessão Decisão:
3ª Sessão Conjunta
Data:
06/05/2009
Decisão:
O 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Deputado Marco Maia, acolheu o pedido, ressaltando a necessidade de aprovação de requerimento de urgência para inclusão do projeto na pauta, bem como da presença da maioria absoluta de Deputados e Senadores no Plenário (quorum exigido constitucionalmente, art. 47, da Constituição Federal).
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 47 Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 167 Art. 167. Ao ser designada a Ordem do Dia, qualquer Senador poderá sugerir ao Presidente a inclusão de matérias em condições de nela figurar (art. 171).
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 167 Parágrafo único Parágrafo único. Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Fe­deral e em avulsos, no mínimo, com dez dias de antecedência.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Inc. I I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Inc. II II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente à aprovação do requerimento;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Inc. III III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Parágrafo único Parágrafo único. As proposições referidas no art. 91, I e II, reserva­das à competência terminativa das comissões, não poderão ser apreciadas em regime de urgência, salvo se da decisão proferida houver recurso inter­posto por um décimo dos membros do Senado para discussão e votação da matéria pelo Plenário. (NR)
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 337 Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 338 Art. 338. A urgência pode ser proposta:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 338 Inc. I I - no caso do art. 336, I, pela Mesa, pela maioria dos membros do Senado ou líderes que representem esse número;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 338 Inc. II II - no caso do art. 336, II, por dois terços da composição do Senado ou líderes que representem esse número;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 338 Inc. III III - no caso do art. 336, III, por um quarto da composição do Senado ou líderes que representem esse número;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 338 Inc. IV IV - por comissão, nos casos do art. 336, II e III;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.