Questão de Ordem do Congresso Nacional 5/2009 de 06/05/2009
- Sessão de Origem:
- 3ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Sessão destinada à apreciação de vetos e inclusão em pauta de matérias estranhas ao tema, em regime de urgência.
- Autor(es):
- Deputado Sarney Filho
- Decisão:
- Senador Marco Maia
- Descrição:
-
A 3º Sessão Conjunta do Congresso Nacional, em 6 de maio de 2009, foi convocada com o objetivo de apreciar vetos da Presidência da República a projetos de lei. Não obstante, o Deputado Sarney Filho (PV-MA) solicitou a inclusão do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 8, de 2009 (abertura de crédito orçamentário) na pauta para votação. Ratificaram o pedido os Deputados Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e João Leão (PP-BA).
- Indexação:
-
INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, VETO, VETO PRESIDENCIAL
- Sessão Decisão:
- 3ª Sessão Conjunta
- Data:
- 06/05/2009
- Decisão:
- O 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Deputado Marco Maia, acolheu o pedido, ressaltando a necessidade de aprovação de requerimento de urgência para inclusão do projeto na pauta, bem como da presença da maioria absoluta de Deputados e Senadores no Plenário (quorum exigido constitucionalmente, art. 47, da Constituição Federal).
Texto integral DCN de 07/05/2009
Chamada da Ordem do Dia de 06/05/2009
Chamada da Ordem do Dia de 06/05/2009
Links para publicações
Questão de Ordem e decisãoPublicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 47 | Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 167 | Art. 167. Ao ser designada a Ordem do Dia, qualquer Senador poderá sugerir ao Presidente a inclusão de matérias em condições de nela figurar (art. 171). |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 167 Parágrafo único | Parágrafo único. Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Federal e em avulsos, no mínimo, com dez dias de antecedência. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 | Art. 336. A urgência poderá ser requerida: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 Inc. I | I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 Inc. II | II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente à aprovação do requerimento; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 Inc. III | III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 Parágrafo único | Parágrafo único. As proposições referidas no art. 91, I e II, reservadas à competência terminativa das comissões, não poderão ser apreciadas em regime de urgência, salvo se da decisão proferida houver recurso interposto por um décimo dos membros do Senado para discussão e votação da matéria pelo Plenário. (NR) |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 337 | Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 338 | Art. 338. A urgência pode ser proposta: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 338 Inc. I | I - no caso do art. 336, I, pela Mesa, pela maioria dos membros do Senado ou líderes que representem esse número; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 338 Inc. II | II - no caso do art. 336, II, por dois terços da composição do Senado ou líderes que representem esse número; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 338 Inc. III | III - no caso do art. 336, III, por um quarto da composição do Senado ou líderes que representem esse número; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 338 Inc. IV | IV - por comissão, nos casos do art. 336, II e III; |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.