Questão de Ordem do Congresso Nacional 2/2012 de 19/12/2012
- Sessão de Origem:
- 29ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Funcionamento concomitante de duas sessões conjuntas do Congresso Nacional.
- Autor(es):
- Deputado Arolde de Oliveira
- Decisão:
- Senadora Rose de Freitas
- Descrição:
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A 28ª sessão conjunta do Congresso Nacional, aberta no dia 18 de dezembro de 2012, foi suspensa pela Presidente em exercício, Deputada Rose de Freitas, sendo anunciado em plenário que sua continuidade se daria no dia subsequente. Não obstante, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador José Sarney, convocou a 29ª sessão conjunta também para o dia 19 de dezembro de 2012, sem que a sessão anterior tivesse sido encerrada. Aberta a 29ª sessão, o Deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ) questionou a sua realização sob pendência de outra sessão (28ª) suspensa e não encerrada.
- Indexação:
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CONCOMITANCIA, REALIZAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, SIMULTANEIDADE, SUSPENSÃO
- Sessão Decisão:
- 29ª Sessão Conjunta
- Data:
- 19/12/2012
- Decisão:
- A 1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência, Deputada Rose de Freitas, deferiu o pleito, procedendo ao encerramento da 29ª e reabertura da 28ª sessão conjunta do Congresso Nacional.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Comum | Art. 22 | A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas. |
Regimento Comum | Art. 23 | Ouvido o Plenário, o prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado: |
Regimento Comum | Art. 23 Ali. A | por proposta do Presidente; |
Regimento Comum | Art. 23 Ali. B | a requerimento de qualquer Congressista. |
Regimento Comum | Art. 23 Par. § 2º | A prorrogação será sempre por prazo fixo que não poderá ser restringido, salvo por falta de matéria a tratar ou de número para o prosseguimento da sessão. |
Regimento Comum | Art. 24 | A sessão poderá ser suspensa por conveniência da ordem. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.