Sessão de Origem:
4ª Sessão Conjunta
Assunto:
Mensagem Presidencial que encaminha correção às razões de veto que já se encontrava incluído na pauta da Ordem do Dia quando a referida correção chegou ao Congresso Nacional.
Autor(es):
Senador Magno Malta
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Veto nº 38/2012 foi incluído na Ordem do Dia da 4ª sessão conjunta do Congresso Nacional, convocada para 6 de março de 2013. No dia anterior à realização da sessão, a Presidente da República encaminhou Mensagem ao Congresso Nacional, contendo correção às razões do veto. Em virtude da correção, o Senador Magno Malta (PR-ES) levantou Questão de Ordem, arguindo a necessidade de reinício da tramitação do veto, nos termos dos arts. 104 e 105, do Regimento Comum do Congresso Nacional.

Indexação:

CORREÇÃO, ERRO MATERIAL, MENSAGEM, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ORDEM DO DIA, RAZÕES, VETO

Sessão Decisão:
4ª Sessão Conjunta
Data:
06/03/2013
Decisão:
O Presidente rejeitou a Questão de Ordem, sob os seguintes fundamentos: a referida Mensagem foi lida na sessão do dia 5 de março de 2013; não se tratava de matéria nova, pois o prazo constitucional para exercício do poder de veto teria se exaurido (art. 66, §3º); a correção tinha como objeto tão somente as razões do veto, não havendo inovação quanto aos dispositivos vetados.
Publicação Remissão Texto
Regimento Comum Art. 104 Comunicado o veto ao Presidente do Senado, este convocará sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 (setenta e duas) horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional, designação da Comissão Mista que deverá relatá-lo e estabelecimento do calendário de sua tramitação.
Regimento Comum Art. 105 A Comissão Mista terá o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de sua constituição, para apresentar seu relatório.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.