Sessão de Origem:
4ª Sessão Conjunta
Assunto:
Apreciação de veto presidencial sem parecer da Comissão Mista (art. 104, do Regimento Comum do Congresso Nacional).
Autor(es):
Deputado Alessandro Molon
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

Incluído o Veto nº 38/2012 na pauta da Ordem do Dia da 4ª sessão conjunta do Congresso Nacional, o Deputado Alessandro Molon (PT-RJ) questionou a sua deliberação, arguindo a inexistência de parecer prévio da Comissão Mista sobre a matéria (art. 104, caput, do RCCN).

Indexação:

COMISSÃO MISTA, DELIBERAÇÃO, PARECER, VETO, VETO PRESIDENCIAL

Sessão Decisão:
4ª Sessão Conjunta
Data:
06/03/2013
Decisão:
O Presidente rejeitou a Questão de Ordem e admitiu a possibilidade de deliberação sobre a matéria, ainda que sem parecer prévio da Comissão Mista, fundamentando sua decisão no art. 106, do RCCN. Arguiu também o término do prazo constitucional para deliberação sobre o veto, nos termos do art. 66, § 4º, da CF.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 66 A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (EC nº 32/2001)
Constituição Federal Art. 66 Par. 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
Regimento Comum Art. 104 Comunicado o veto ao Presidente do Senado, este convocará sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 (setenta e duas) horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional, designação da Comissão Mista que deverá relatá-lo e estabelecimento do calendário de sua tramitação.
Regimento Comum Art. 106 Distribuídos os avulsos com o texto do projeto, das partes vetadas e sancionadas e dos pareceres das Comissões que apreciaram a matéria, com o relatório ou sem ele, será realizada, no dia fixado no calendário, a sessão conjunta para deliberar sobre o veto.
Referências: