Questão de Ordem do Congresso Nacional 3/2013 de 06/03/2013
- Sessão de Origem:
- 4ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Apreciação de veto presidencial sem parecer da Comissão Mista (art. 104, do Regimento Comum do Congresso Nacional).
- Autor(es):
- Deputado Alessandro Molon
- Decisão:
- Senador Renan Calheiros
- Descrição:
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Incluído o Veto nº 38/2012 na pauta da Ordem do Dia da 4ª sessão conjunta do Congresso Nacional, o Deputado Alessandro Molon (PT-RJ) questionou a sua deliberação, arguindo a inexistência de parecer prévio da Comissão Mista sobre a matéria (art. 104, caput, do RCCN).
- Indexação:
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COMISSÃO MISTA, DELIBERAÇÃO, PARECER, VETO, VETO PRESIDENCIAL
- Sessão Decisão:
- 4ª Sessão Conjunta
- Data:
- 06/03/2013
- Decisão:
- O Presidente rejeitou a Questão de Ordem e admitiu a possibilidade de deliberação sobre a matéria, ainda que sem parecer prévio da Comissão Mista, fundamentando sua decisão no art. 106, do RCCN. Arguiu também o término do prazo constitucional para deliberação sobre o veto, nos termos do art. 66, § 4º, da CF.
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 66 | A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (EC nº 32/2001) |
Constituição Federal | Art. 66 Par. 4º | O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. |
Regimento Comum | Art. 104 | Comunicado o veto ao Presidente do Senado, este convocará sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 (setenta e duas) horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional, designação da Comissão Mista que deverá relatá-lo e estabelecimento do calendário de sua tramitação. |
Regimento Comum | Art. 106 | Distribuídos os avulsos com o texto do projeto, das partes vetadas e sancionadas e dos pareceres das Comissões que apreciaram a matéria, com o relatório ou sem ele, será realizada, no dia fixado no calendário, a sessão conjunta para deliberar sobre o veto. |