Sessão de Origem:
4ª Sessão Conjunta
Assunto:
Apreciação de PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), estando a pauta do Congresso Nacional sobrestada por vetos (art. 66, §§ 4º e 6º).
Autor(es):
Senador Aloysio Nunes Ferreira
Contradita:
Senador José Pimentel
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

Durante a 4ª sessão conjunta do Congresso Nacional, o Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) suscitou Questão de Ordem, indagando acerca da possibilidade de apreciação de PLOA em face do sobrestamento da pauta nos termos do art. 66, §§ 4º e 6º, da Constituição Federal. Para o parlamentar, tal procedimento seria inconstitucional. Em contradita, o Senador José Pimentel (PT-CE) argumentou que desde a promulgação da Constituição de 1988, o Congresso Nacional adota a praxe de votar o PLOA com a pauta sobrestada por vetos. Concluiu que todas as demais peças orçamentárias deveriam ser declaradas nulas desde o ano de 1989, se a tese levantada pelo Senador Aloysio Nunes prevalecesse.

Indexação:

DELIBERAÇÃO, ORÇAMENTO, PAUTA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, SOBRESTAMENTO, VETO

Sessão Decisão:
4ª Sessão Conjunta
Data:
06/03/2013
Decisão:
O Presidente rejeitou a Questão de Ordem, alegando caber ao Congresso Nacional a determinação da pauta sob deliberação, mesmo estando esta sobrestada nos termos do art. 66, § 6º, da CF. Ressaltou tratar-se de procedimento que reafirma a autonomia do Poder Legislativo.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 66 A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (EC nº 32/2001)
Constituição Federal Art. 66 Par. 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
Constituição Federal Art. 66 Par. 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.