Sessão de Origem:
57ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Votação de requerimento de urgência de matéria não publicada no Diário do Senado Federal e em avulsos.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Descrição:

O Senador Randolfe Rodrigues apresenta questão de ordem, com base nos arts. 337 e 341, I, do Regimento Interno, questionando a votação de requerimento de urgência do Projeto de Lei da Câmara nº 14, de 2013, alegando que a matéria não havia sido publicada anteriormente em avulsos. O Presidente da sessão, Senador Jorge Viana, responde à questão de ordem informando que a matéria foi lida e publicada, no Diário do Senado Federal de 24/03/2013 e em avulsos. O Senador Randolfe Rodrigues insiste na questão de ordem, citando o parágrafo único do art. 167 do Regimento Interno, que dispõe que nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Federal e em avulsos, no mínimo com dez dias de antecedência. O Presidente da sessão, Senador Jorge Viana, sustenta a resposta, indeferindo a questão de ordem. Afirma que o disposto no art. 337 do Regimento Interno, citado pelo Senador Randolfe Rodrigues, ao tratar da urgência, dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais, prevalecendo a regra especial sobre a geral.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

DISPENSA, INCLUSÃO, INTERSTICIO, LEITURA, MATÉRIA, ORDEM DO DIA, PUBLICAÇÃO, REQUERIMENTO, URGÊNCIA, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
57ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
24/04/2013
Decisão:
Indefere a questão de ordem. Sustenta que o art. 337 do Regimento Interno do SF dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 337 Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 341 Art. 341. Não serão submetidos à deliberação do Plenário requerimentos de urgência:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 341 Inc. I I - nos casos do art. 336, II e III, antes da publicação dos avulsos da proposição respectiva;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 167 Art. 167. Ao ser designada a Ordem do Dia, qualquer Senador poderá sugerir ao Presidente a inclusão de matérias em condições de nela figurar (art. 171).
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 167 Parágrafo único Parágrafo único. Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Fe­deral e em avulsos, no mínimo, com dez dias de antecedência.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.