Sessão de Origem:
2ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Alteração da sequência dos trabalhos da Ordem do Dia.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Descrição:

O Senador Randolfe Rodrigues pede a palavra para uma questão de ordem, alegando afronta ao art. 175 do Regimento Interno, que prevê os casos em que pode ser alterada a sequência dos trabalhos da Ordem do Dia, sendo que em nenhum deles enquadrar-se-ia o caso em questão, de não votação do PLC 99, de 2013, que trata do refinanciamento das dívidas dos Estados. O Presidente da sessão, Senador Mozarildo Cavalcanti, responde informando que não se trata de alteração da sequência da Ordem do Dia, mas de adiamento da Ordem do Dia para o dia posterior. Os Senadores Aloysio Nunes Ferreira e Mário Couto manifestaram-se favoravelmente ao entendimento do Senador Randolfe Rodrigues.

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Indexação:

ALTERAÇÃO, ORDEM DO DIA, PAUTA, POSSIBIILIDADE, SEQUENCIA, TRABALHOS, TRANSFERENCIA

Sessão Decisão:
2ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
04/02/2014
Decisão:
O Presidente da sessão, Senador Mozarildo Cavalcanti, informa que não se trata de alteração da sequência da Ordem do Dia, mas de adiamento da Ordem do Dia para o dia posterior.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 175 Art. 175. A seqüência dos trabalhos da Ordem do Dia não poderá ser alterada senão:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 175 Inc. I I - para posse de Senador;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 175 Inc. II II - para leitura de mensagem, ofício ou documento sobre matéria urgente;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 175 Inc. III III - para pedido de urgência nos casos do art. 336, I;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 175 Inc. IV IV - em virtude de deliberação do Senado, no sentido de adiamento ou inversão da Ordem do Dia;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 175 Inc. V V - pela retirada de qualquer matéria, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão nos avulsos e para sanar falhas de instrução;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 175 Inc. VI VI - para constituição de série, em caso de votação secreta;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 175 Inc. VII VII - nos casos previstos no art. 304.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.