Questão de Ordem do Senado Federal 1/2014 de 04/02/2014
- Sessão de Origem:
- 2ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Alteração da sequência dos trabalhos da Ordem do Dia.
- Autor(es):
- Senador Randolfe Rodrigues
- Descrição:
-
O Senador Randolfe Rodrigues pede a palavra para uma questão de ordem, alegando afronta ao art. 175 do Regimento Interno, que prevê os casos em que pode ser alterada a sequência dos trabalhos da Ordem do Dia, sendo que em nenhum deles enquadrar-se-ia o caso em questão, de não votação do PLC 99, de 2013, que trata do refinanciamento das dívidas dos Estados. O Presidente da sessão, Senador Mozarildo Cavalcanti, responde informando que não se trata de alteração da sequência da Ordem do Dia, mas de adiamento da Ordem do Dia para o dia posterior. Os Senadores Aloysio Nunes Ferreira e Mário Couto manifestaram-se favoravelmente ao entendimento do Senador Randolfe Rodrigues.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
ALTERAÇÃO, ORDEM DO DIA, PAUTA, POSSIBIILIDADE, SEQUENCIA, TRABALHOS, TRANSFERENCIA
- Sessão Decisão:
- 2ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 04/02/2014
- Decisão:
- O Presidente da sessão, Senador Mozarildo Cavalcanti, informa que não se trata de alteração da sequência da Ordem do Dia, mas de adiamento da Ordem do Dia para o dia posterior.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 175 | Art. 175. A seqüência dos trabalhos da Ordem do Dia não poderá ser alterada senão: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 175 Inc. I | I - para posse de Senador; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 175 Inc. II | II - para leitura de mensagem, ofício ou documento sobre matéria urgente; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 175 Inc. III | III - para pedido de urgência nos casos do art. 336, I; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 175 Inc. IV | IV - em virtude de deliberação do Senado, no sentido de adiamento ou inversão da Ordem do Dia; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 175 Inc. V | V - pela retirada de qualquer matéria, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão nos avulsos e para sanar falhas de instrução; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 175 Inc. VI | VI - para constituição de série, em caso de votação secreta; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 175 Inc. VII | VII - nos casos previstos no art. 304. |