Questão de Ordem do Senado Federal 2/2014 de 11/03/2014
- Sessão de Origem:
- 25ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Necessidade de os processados estarem sobre a mesa para a votação de requerimento de tramitação em conjunto no Plenário, mesmo quando alguma das matérias esteja na pauda de Comissão, pronta para votação.
- Autor(es):
- Senador Aloysio Nunes Ferreira
- Decisão:
- Senador Renan Calheiros
- Descrição:
-
O Senador Aloysio Nunes Ferreira levanta questão de ordem sobre o disposto nos arts. 258 a 260 (tramitação conjunta de matérias) e 266 do Regimento Interno, que determina que o processo da proposição ficará sobre a mesa durante sua tramitação em plenário. Refere que a praxe da Casa sempre foi votar os requerimentos de tramitação conjunta com os processados das matérias sobre a mesa e que quando as matérias estão tramitando nas comissões, o Presidente oficia o Presidente da Comissão para que o processado respectivo seja encaminhado ao Plenário. E que, entretanto, algumas vezes o projeto já está pautado para deliberação da Comissão e o requerimento de tramitação conjunta acaba acarretando mal-entendidos e frustrações, já que se interrompe a tramitação. Relata que nesse mesmo dia, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, ocorreu o fato com um projeto de sua autoria, que já estava pronto para a deliberação. Por isso, solicita ao Presidente que encontre uma solução administrativa que compatibilize as normas regimentais conflitantes. O Presidente, Senador Renan Calheiros, reconhece que existe um conflito entre as normas regimentais citadas e afirma que irá destacar, em meio à reforma do Regimento, a solução definitiva desse problema, apresentando um projeto de resolução para tramitar em caráter de urgência, que propicie a harmonização desses dois artigos.
- Indexação:
-
COMISSÃO, MATERIA, PLENÁRIO, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO, VOTAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 25ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 11/03/2014
- Decisão:
- O Presidente, Senador Renan Calheiros, reconhece o conflito entre as normas regimentais citadas e afirma que irá destacar, em meio à reforma do Regimento, a solução definitiva para a harmonização dos dois artigos que tratam da tramitação conjunta de matérias, apresentando um projeto de resolução para tramitar em caráter de urgência.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 258 | Art. 258. Havendo em curso no Senado duas ou mais proposições regulando a mesma matéria, é lícito promover sua tramitação em conjunto a partir de requerimento de comissão ou de Senador, mediante deliberação da Mesa, salvo as que já foram objeto de parecer aprovado em comissão ou que constem da Ordem do Dia. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 258 Parágrafo único | Parágrafo único. Os requerimentos de tramitação conjunta de matérias que já constem da Ordem do Dia ou que tenham parecer aprovado em comissão serão submetidos à deliberação do Plenário. (NR) |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 259 | Art. 259. Aprovado o requerimento de tramitação conjunta, os projetos serão remetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se sobre algum deles for necessária a apreciação dos aspectos constitucional e jurídico, ou à comissão a que tenham sido distribuídos, para apreciação do mérito. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 260 | Art. 260. Na tramitação em conjunto, serão obedecidas as seguintes normas: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 260 Inc. I | I - ao processo do projeto que deva ter precedência serão apensos, sem incorporações, os dos demais; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 260 Inc. II | II - terá precedência: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 260 Inc. II Ali. a | a) o projeto da Câmara sobre o do Senado; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 260 Inc. II Ali. b | b) o mais antigo sobre o mais recente, quando originários da mesma Casa; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 260 Inc. III | III - em qualquer caso, a proposição será incluída, em série, com as demais, na Ordem do Dia, obedecido, no processamento dos pareceres, o disposto no art. 268. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 260 Par. 1 | § 1º O regime especial de tramitação de uma proposição estende-se às demais que lhe estejam apensadas. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 260 Par. 2 | § 2º Em todos os casos as proposições objeto deste artigo serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sessão. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 260 Par. 3 | § 3º As proposições apensadas terão um único relatório, nos termos do disposto no art. 268. (NR) |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 266 | Art. 266. O processo da proposição ficará sobre a mesa durante sua tramitação em plenário. |