Sessão de Origem:
73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Alegação de erro material no texto da PLV 9/2013 (MP 595/2012) aprovado na Comissão Mista do Congresso Nacional.
Autor(es):
Senador Aloysio Nunes Ferreira
Recurso:
Senador Aloysio Nunes Ferreira
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Senador Aloysio Nunes Ferreira, na discussão do PLV 9/2013 (MP 595/2012), levanta questão de ordem, com base no art. 326, conjugado com o art. 403 do Regimento interno do SF, e também com base no § 9º do art. 62 da Constituição Federal, que trata da Comissão Mista destinada a examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer. Alega haver erro material no texto, pois apesar de o Relator ter acolhido a Emenda nº 115, conforme consta do seu parecer, o termo “nos portos organizados”, que havia sido exatamente objeto dessa emenda supressiva, continua presente na matéria, configurando evidente inexatidão material que pode alterar completamente o sentido do dispositivo. O Senador Eduardo Braga esclareceu que houve acatamento parcial da Emenda nº 115 e que a expressão foi suprimida do inciso I, do § 1º, do art. 40 e não do caput. O Presidente, Senador Renan Calheiros, responde que o que está sendo deliberado pelo Senado é a matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados, já tendo sido superado o desencontro levantado na Comissão Mista do Congresso Nacional. O Senador Aloysio apresenta recurso ao plenário contra a decisão do Presidente.

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Indexação:

ANÁLISE, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, ERRO MATERIAL, MEDIDA PROVISÓRIA, PORTOS

Sessão Decisão:
73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
16/05/2013
Decisão:
O Presidente, Senador Renan Calheiros, responde que o que está sendo deliberado pelo Senado é a matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados, já tendo sido superado o desencontro levantado na Comissão Mista do Congresso Nacional.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 326 Art. 326. Quando, em autógrafo recebido da Câmara, for verificada a existência de inexatidão material, lapso ou erro manifesto, não estando ainda a proposição aprovada pelo Senado, será sustada a sua apreciação para consulta à Casa de origem, cujos esclarecimentos serão dados a co­nhecer ao Senado, antes da votação, voltando a matéria às comissões para novo exame se do vício houver resultado alteração de sentido do texto.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 403 Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.
Constituição Federal Art. 62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
Constituição Federal Art. 62 Par. 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serrem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.