Sessão de Origem:
73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Análise de Medida Provisória pelo Senado Federal.
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Presidente Renan Calheiros esclarece que após a análise da MP dos Portos (595, de 2012) qualquer medida provisória que venha com menos de 7 dias da Câmara dos Deputados não será pautada no Senado Federal. Informa que apreciar medida provisória, nas últimas horas de vigência, significa limitar o papel constitucional do Senado. Transcreve-se a fala integral do Presidente: “Eu queria, antes de conceder a palavra pela ordem aos outros Senadores, dizer definitivamente que o Senado Federal não vai concordar mais com a continuidade dessa aberração institucional. Apreciar medida provisória, nas últimas horas de vigência, significa, em português mais claro, limitar o papel constitucional do Senado. E nós não vamos continuar aceitando que a tramitação se dê dessa forma. Nós aprovamos, aqui no Senado, uma proposta de emenda à Constituição que teve, como subscritor, o Senador José Sarney e, como relator, o Senador Aécio Neves, e que estabelece prazos de tramitação das medidas provisórias. Essa proposta de emenda à Constituição não tem andado suficientemente na Câmara dos Deputados. E qual a consequência? É a consequência de sempre: nós estamos, novamente, repetindo o que fizemos na semana que passou, quando apreciamos, nas últimas horas, a medida provisória que estende os benefícios do Bolsa Família. Estamos, agora, apreciando outra importante medida provisória, que é a Medida Provisória dos Portos, que o País cobra, que o País quer, mas que não tem tempo suficiente para ser estudada, para ser analisada. Em nome do Congresso Nacional, especialmente em nome do Senado Federal, que me cabe guardar e defender, eu quero dizer aos Srs. Senadores e ao País que, a partir de hoje, qualquer medida provisória que venha com menos de 7 dias da Câmara dos Deputados não será pautada no Senado Federal, pelo menos enquanto eu for Presidente. Essa anomalia institucional não vai continuar, não pode continuar; ela apequena o Senado, e o Senado não pode conviver com isso. De modo que, antes de qualquer coisa, eu queria dizer que compreendo e respeito os argumentos que estão sendo levantados pelo Plenário, e, em momento nenhum, eu permitirei que o Regimento seja atropelado, que a oposição seja atropelada. Nós vamos fazer um esforço. Envidaremos todos os esforços para apreciar essa matéria. O Brasil cobra e quer que isso aconteça, mas esse absurdo institucional, verdadeiramente, não pode continuar.”

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Indexação:

ANÁLISE, CAMARA DOS DEPUTADOS, MEDIDA PROVISÓRIA, PRAZO, RECEBIMENTO, SENADO FEDERAL

Sessão Decisão:
73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
16/05/2013
Decisão:
Decide que qualquer medida provisória que venha com menos de 7 dias da Câmara dos Deputados não será pautada no Senado Federal.
Nenhum dispositivo encontrado para a questão de ordem.
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.