Questão de Ordem do Senado Federal 6/2013 de 16/05/2013
- Sessão de Origem:
- 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Alegação de ausência de acordo para votação da Medida Provisória 595/2012 (MP dos Portos).
- Autor(es):
- Senador Alvaro Dias
- Recurso:
- Senador Alvaro Dias
- Decisão:
- Senador Renan Calheiros
- Descrição:
-
O Senador Alvaro Dias apresenta questão de ordem com base no art. 412, III e IV, questionando que não há acordo para a colocação em votação da Medida Provisória 595, de 2012 (MP dos Portos), solicitando a aplicação imediata da declaração do Presidente do Senado de que não mais receberia medidas provisórias da Câmara dos Deputados com prazo inferior a 7 dias para o término de sua vigência. O Presidente Renan Calheiros informa que a deliberação da matéria está fundamentada no Regimento Interno (arts. 167, 337 e 353), porém reafirma sua posição de não mais receber, no Senado, medidas provisórias com prazo inferior a 7 dias de sua extinção. O Senador Alvaro Dias recorre da decisão da Presidência ao Plenário.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
ANÁLISE, CAMARA DOS DEPUTADOS, MEDIDA PROVISÓRIA, PAUTA, PRAZO MINIMO, RECEBIMENTO, SENADO FEDERAL
- Sessão Decisão:
- 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 16/05/2013
- Decisão:
- O Presidente Renan Calheiros informa que a deliberação da matéria está fundamentada no Regimento Interno (arts. 167, 337 e 353), porém reafirma sua posição de não mais receber, no Senado, medidas provisórias com prazo inferior a 7 dias de sua extinção.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 412 | Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 412 Inc. III | III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 412 Inc. IV | IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental; |