Sessão de Origem:
73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Alegação de ausência de acordo para votação da Medida Provisória 595/2012 (MP dos Portos).
Autor(es):
Senador Alvaro Dias
Recurso:
Senador Alvaro Dias
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Senador Alvaro Dias apresenta questão de ordem com base no art. 412, III e IV, questionando que não há acordo para a colocação em votação da Medida Provisória 595, de 2012 (MP dos Portos), solicitando a aplicação imediata da declaração do Presidente do Senado de que não mais receberia medidas provisórias da Câmara dos Deputados com prazo inferior a 7 dias para o término de sua vigência. O Presidente Renan Calheiros informa que a deliberação da matéria está fundamentada no Regimento Interno (arts. 167, 337 e 353), porém reafirma sua posição de não mais receber, no Senado, medidas provisórias com prazo inferior a 7 dias de sua extinção. O Senador Alvaro Dias recorre da decisão da Presidência ao Plenário.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

ANÁLISE, CAMARA DOS DEPUTADOS, MEDIDA PROVISÓRIA, PAUTA, PRAZO MINIMO, RECEBIMENTO, SENADO FEDERAL

Sessão Decisão:
73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
16/05/2013
Decisão:
O Presidente Renan Calheiros informa que a deliberação da matéria está fundamentada no Regimento Interno (arts. 167, 337 e 353), porém reafirma sua posição de não mais receber, no Senado, medidas provisórias com prazo inferior a 7 dias de sua extinção.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 412 Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 412 Inc. III III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimida­de mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 412 Inc. IV IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.