Sessão de Origem:
73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Questiona a não aplicação da regra regimental segundo a qual a matéria em regime de urgência será submetida ao Plenário na segunda sessão deliberativa à concessão da urgência.
Autor(es):
Senador Flexa Ribeiro
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Senador Flexa Ribeiro apresenta questão de ordem acerca de dúvida de aplicação do art. 353, parágrafo único do Regimento Interno, combinado com o art. 345, II, já que aquele artigo menciona que proposições com prazo inferior a dez dias terão tramitação em regime de urgência, independente de requerimento, e o art. 345, II, diz que a matéria para a qual a urgência seja concedida será submetida ao Plenário na segunda sessão deliberativa à concessão da urgência. O Presidente Renan Calheiros esclarece que a questão de ordem já foi respondida anteriormente, sem mesmo utilizar o disposto no art. 407 do Regimento Interno do Senado Federal, que estabelece que nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência. O Senador Flexa Ribeiro recorre da decisão da Presidência ao Plenário.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

PRAZO, PROPOSIÇÃO, REGIME DE URGÊNCIA, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO

Sessão Decisão:
73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
16/05/2013
Decisão:
O Presidente Renan Calheiros informa que a questão de ordem já foi respondida anteriormente e esclarece que o art. 407 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 353 Art. 353. São consideradas em regime de urgência, independentemente de requerimento:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 353 Parágrafo único Parágrafo único. Terão, ainda, a tramitação prevista para o caso do art. 336, II, independentemente de requerimento, as proposições sujeitas a prazo, quando faltarem dez dias para o término desse prazo.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 345 Art. 345. A matéria para a qual o Senado conceda urgência será submeti­da ao Plenário:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 345 Inc. II II - na segunda sessão deliberativa ordinária que se seguir à conces­são da urgência, incluída a matéria na Ordem do Dia, no caso do art. 336, II;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 407 Art. 407. Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.