Questão de Ordem do Senado Federal 7/2013 de 16/05/2013
- Sessão de Origem:
- 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Questiona a não aplicação da regra regimental segundo a qual a matéria em regime de urgência será submetida ao Plenário na segunda sessão deliberativa à concessão da urgência.
- Autor(es):
- Senador Flexa Ribeiro
- Decisão:
- Senador Renan Calheiros
- Descrição:
-
O Senador Flexa Ribeiro apresenta questão de ordem acerca de dúvida de aplicação do art. 353, parágrafo único do Regimento Interno, combinado com o art. 345, II, já que aquele artigo menciona que proposições com prazo inferior a dez dias terão tramitação em regime de urgência, independente de requerimento, e o art. 345, II, diz que a matéria para a qual a urgência seja concedida será submetida ao Plenário na segunda sessão deliberativa à concessão da urgência. O Presidente Renan Calheiros esclarece que a questão de ordem já foi respondida anteriormente, sem mesmo utilizar o disposto no art. 407 do Regimento Interno do Senado Federal, que estabelece que nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência. O Senador Flexa Ribeiro recorre da decisão da Presidência ao Plenário.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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PRAZO, PROPOSIÇÃO, REGIME DE URGÊNCIA, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 16/05/2013
- Decisão:
- O Presidente Renan Calheiros informa que a questão de ordem já foi respondida anteriormente e esclarece que o art. 407 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 353 | Art. 353. São consideradas em regime de urgência, independentemente de requerimento: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 353 Parágrafo único | Parágrafo único. Terão, ainda, a tramitação prevista para o caso do art. 336, II, independentemente de requerimento, as proposições sujeitas a prazo, quando faltarem dez dias para o término desse prazo. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 345 | Art. 345. A matéria para a qual o Senado conceda urgência será submetida ao Plenário: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 345 Inc. II | II - na segunda sessão deliberativa ordinária que se seguir à concessão da urgência, incluída a matéria na Ordem do Dia, no caso do art. 336, II; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 407 | Art. 407. Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência. |