Sessão de Origem:
57ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Precedência na ordem de votação das matérias.
Autor(es):
Senador Cássio Cunha Lima
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado, coloca em discussão o PLV 02 de 2015, primeiro item da pauta. O Senador Cássio Cunha Lima formula questão de ordem fundamentada no comando do art. 163, § 1º, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, que estabelece a precedência das matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada. O Senador Renan Calheiros assevera que há um acordo na Casa no sentido de que as medidas provisórias que chegam ao Senado só serão apreciadas em menos de 48 horas quando houver acordo de Líderes. Sendo assim, acolhe a questão de ordem para suspender a discussão do PLV 02/2015, colocando-o como primeiro item da pauta da Ordem do Dia da próxima sessão, e reiniciar a apreciação do item dois da pauta, PLC 15/2015, que tivera a votação suspensa em sessão anterior.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

INÍCIO, ITEM, MATERIA, MEDIDA PROVISORIA, PAUTA, PRIORIDADE, REGIME, SESSÃO, SUSPENSÃO, URGÊNCIA, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
57ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
28/04/2015
Decisão:
Acolhe a questão de ordem para suspender a discussão do Projeto de Lei de Conversão, colocando-o como primeiro item da pauta da Ordem do Dia da próxima sessão, e reiniciar a apreciação do item dois da pauta, que tivera a votação suspensa em sessão anterior.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 403 Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 108 Art. 108. As comissões reunir-se-ão com a presença, no mínimo, da maio­ria de seus membros.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 108 Parágrafo único Parágrafo único. A pauta dos trabalhos das comissões, salvo em caso de urgência, será distribuída, com antecedência mínima de dois dias úteis, aos titulares e suplentes da respectiva comissão mediante protocolo. (NR)
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presi­dente, segundo sua antigüidade e importância, observada a seguinte seqüência:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Inc. I I - medida provisória, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art. 62, § 6º );
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Inc. II II - matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com pra­zo de tramitação esgotado (Const., art. 64, § 2º);
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Inc. III III - matéria em regime de urgência do art. 336, I;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Inc. IV IV - matéria preferencial constante do art. 172, II, segundo os prazos ali previstos;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Inc. V V - matéria em regime de urgência do art. 336, II;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Inc. VI VI - matéria em regime de urgência do art. 336, III;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Inc. VII VII - matéria em tramitação normal.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Par. 1 § 1º Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão prece­dência:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Par. 1 Inc. I I - as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.