Sessão de Origem:
2ª Sessão Conjunta
Assunto:
Aplicabilidade imediata da Resolução nº 1, de 2015.
Autor(es):
Deputada Clarissa Garotinho
Decisão:
Senador Romero Jucá
Descrição:

A Deputada Clarissa Garotinho questionou a aplicabilidade imediata da Resolução nº 1, de 2015 (Projeto de Resolução nº 1, de 2015, na origem), na 2ª sessão conjunta, sem a devida publicação no Diário do Congresso Nacional. Para a Deputada, o art. 144 do Regimento Comum exige que todas as publicações relativas às sessões conjuntas saiam no Diário do Congresso. Assim, a Resolução nº 1 do Congresso para produzir eficácia na votação da 2º sessão conjunta, precisa anteriormente ser publicada no Diário do Congresso.

Indexação:

PUBLICAÇÃO

Sessão Decisão:
2ª Sessão Conjunta
Data:
24/02/2015
Decisão:
O Presidente em exercício, Senador Romero Jucá, afirmou que após a aprovação do Projeto de Resolução nº1/2015 será feita a publicação em um Diário extraordinário do Congresso Nacional, não só em papel, como também na Internet.
Publicação Remissão Texto
Regimento Comum Art. 144 Toda publicação relativa às sessões conjuntas e aos trabalhos das Comissões Mistas será feita no Diário do Congresso Nacional ou em suas seções.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.