Questão de Ordem do Congresso Nacional 1/2015 de 24/02/2015
- Sessão de Origem:
- 2ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Aplicabilidade imediata da Resolução nº 1, de 2015.
- Autor(es):
- Deputada Clarissa Garotinho
- Decisão:
- Senador Romero Jucá
- Descrição:
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A Deputada Clarissa Garotinho questionou a aplicabilidade imediata da Resolução nº 1, de 2015 (Projeto de Resolução nº 1, de 2015, na origem), na 2ª sessão conjunta, sem a devida publicação no Diário do Congresso Nacional. Para a Deputada, o art. 144 do Regimento Comum exige que todas as publicações relativas às sessões conjuntas saiam no Diário do Congresso. Assim, a Resolução nº 1 do Congresso para produzir eficácia na votação da 2º sessão conjunta, precisa anteriormente ser publicada no Diário do Congresso.
- Indexação:
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PUBLICAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 2ª Sessão Conjunta
- Data:
- 24/02/2015
- Decisão:
- O Presidente em exercício, Senador Romero Jucá, afirmou que após a aprovação do Projeto de Resolução nº1/2015 será feita a publicação em um Diário extraordinário do Congresso Nacional, não só em papel, como também na Internet.
Diário do Congresso Nacional destacado.
Links para publicações
Apresentação e Resposta à Questão de OrdemPublicação | Remissão | Texto |
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Regimento Comum | Art. 144 | Toda publicação relativa às sessões conjuntas e aos trabalhos das Comissões Mistas será feita no Diário do Congresso Nacional ou em suas seções. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.