Sessão de Origem:
4ª Sessão Conjunta
Assunto:
Devolução da Medida Provisória nº 669/2015.
Autor(es):
Deputado Bruno Araújo
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Deputado Bruno Araújo solicita esclarecimentos acerca do procedimento de devolução da Medida Provisória nº 669/2015 pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros.

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Indexação:

DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA

Sessão Decisão:
4ª Sessão Conjunta
Data:
03/03/2015
Decisão:
Na sessão deliberativa ordinária do Senado Federal realizada em 03/03/2015, o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros comunica ao Plenário que, utilizando as prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que atribuem ao Presidente do Senado Federal os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento, devolve a Medida Provisória nº 669, de 2015, à Presidência da República.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 48 Inc. II II - velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 48 Inc. XI XI - impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constitui­ção, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plená­rio, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Ci­dadania;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.