Esclarecimento do Congresso Nacional 1/2015 de 03/03/2015
- Sessão de Origem:
- 4ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Devolução da Medida Provisória nº 669/2015.
- Autor(es):
- Deputado Bruno Araújo
- Decisão:
- Senador Renan Calheiros
- Descrição:
-
O Deputado Bruno Araújo solicita esclarecimentos acerca do procedimento de devolução da Medida Provisória nº 669/2015 pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros.
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- Indexação:
-
DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA
- Sessão Decisão:
- 4ª Sessão Conjunta
- Data:
- 03/03/2015
- Decisão:
- Na sessão deliberativa ordinária do Senado Federal realizada em 03/03/2015, o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros comunica ao Plenário que, utilizando as prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que atribuem ao Presidente do Senado Federal os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento, devolve a Medida Provisória nº 669, de 2015, à Presidência da República.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 48 Inc. II | II - velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 48 Inc. XI | XI - impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.