Sessão de Origem:
21ª Sessão Conjunta
Assunto:
Esclarecimento sobre o rito de votação dos vetos.
Autor(es):
Deputado Pauderney Avelino
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Deputado Pauderney Avelino pede esclarecimento acerca do processo de votação dos vetos.

Indexação:

DELIBERAÇÃO, PROCEDIMENTO, VETO, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
21ª Sessão Conjunta
Data:
22/09/2015
Decisão:
O Presidente Renan Calheiros esclarece que os primeiros 30 minutos da sessão serão dedicados ao período de breves comunicações. Em seguida, será discutido o primeiro item da pauta, que é o projeto de resolução da CMO. Depois, os vetos serão discutidos em globo, sendo que falarão, pelo menos, seis Deputados e quatro Senadores. Em seguida, ocorrerá a votação da cédula com ressalva dos destaques para, em seguida, votá-los um a um na sequência e, durante o período de votação desses destaques, falarão dois Congressistas contra e dois a favor.
Publicação Remissão Texto
Regimento Comum Art. 106-A A discussão dos vetos constantes da pauta far-se-á em globo.
Regimento Comum Art. 106-A Par. § 1º Na discussão, conceder-se-á a palavra, por 5 (cinco) minutos, aos oradores inscritos.
Regimento Comum Art. 106-A Par. § 2º Após a discussão por 4 (quatro) Senadores e 6 (seis) Deputados, iniciar-se-á o processo de votação por cédula, podendo os líderes orientar suas bancadas por até 1 (um) minuto.
Regimento Comum Art. 106-B A votação do veto será nominal e ocorrerá por meio de cédula com identificação do parlamentar, nos termos do artigo 46, da qual constarão todos os vetos incluídos na Ordem do Dia, agrupados por projeto.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.