Esclarecimento do Congresso Nacional 2/2015 de 22/09/2015
- Sessão de Origem:
- 21ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Esclarecimento sobre o rito de votação dos vetos.
- Autor(es):
- Deputado Pauderney Avelino
- Decisão:
- Senador Renan Calheiros
- Descrição:
-
O Deputado Pauderney Avelino pede esclarecimento acerca do processo de votação dos vetos.
- Indexação:
-
DELIBERAÇÃO, PROCEDIMENTO, VETO, VOTAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 21ª Sessão Conjunta
- Data:
- 22/09/2015
- Decisão:
- O Presidente Renan Calheiros esclarece que os primeiros 30 minutos da sessão serão dedicados ao período de breves comunicações. Em seguida, será discutido o primeiro item da pauta, que é o projeto de resolução da CMO. Depois, os vetos serão discutidos em globo, sendo que falarão, pelo menos, seis Deputados e quatro Senadores. Em seguida, ocorrerá a votação da cédula com ressalva dos destaques para, em seguida, votá-los um a um na sequência e, durante o período de votação desses destaques, falarão dois Congressistas contra e dois a favor.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Comum | Art. 106-A | A discussão dos vetos constantes da pauta far-se-á em globo. |
Regimento Comum | Art. 106-A Par. § 1º | Na discussão, conceder-se-á a palavra, por 5 (cinco) minutos, aos oradores inscritos. |
Regimento Comum | Art. 106-A Par. § 2º | Após a discussão por 4 (quatro) Senadores e 6 (seis) Deputados, iniciar-se-á o processo de votação por cédula, podendo os líderes orientar suas bancadas por até 1 (um) minuto. |
Regimento Comum | Art. 106-B | A votação do veto será nominal e ocorrerá por meio de cédula com identificação do parlamentar, nos termos do artigo 46, da qual constarão todos os vetos incluídos na Ordem do Dia, agrupados por projeto. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.