Sessão de Origem:
21ª Sessão Conjunta
Assunto:
Esclarecimento sobre votação dos destaques de dispositivos vetados.
Autor(es):
Senador Ronaldo Caiado
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Senador Ronaldo Caiado solicta esclarecimento acerca da votação na cédula eletrônica e posterior votação dos destaques em painel. Indaga, pois, qual o voto irá prevalecer, se o voto da cédula ou o voto do painel que será feito em cada destaque. Ou seja, como exatamente é que a Mesa vai proceder na apuração dos votos, se sobre a cédula ou sobre a votação nominal em relação aos destaques.

Indexação:

CÉDULA, PAINEL ELETRÔNICO, VETO, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
21ª Sessão Conjunta
Data:
22/09/2015
Decisão:
O Presidente Renan Calheiros esclarece que, primeiro será votada a cédula, ressalvados os destaques. O que for destacado não será apurado na cédula de votação. Em seguida, será votado cada destaque, um a um, no painel eletrônico.
Publicação Remissão Texto
Regimento Comum Art. 106-B A votação do veto será nominal e ocorrerá por meio de cédula com identificação do parlamentar, nos termos do artigo 46, da qual constarão todos os vetos incluídos na Ordem do Dia, agrupados por projeto.
Regimento Comum Art. 106-D Até o início da Ordem do Dia, poderá ser apresentado destaque de dispositivos individuais ou conexos para apreciação no painel eletrônico, a requerimento de líderes, que independerá de aprovação pelo Plenário, observada a seguinte proporcionalidade: (alterado pela Resolução nº 1, de 2015-CN)
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.