Esclarecimento do Congresso Nacional 3/2015 de 22/09/2015
- Sessão de Origem:
- 21ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Esclarecimento sobre votação dos destaques de dispositivos vetados.
- Autor(es):
- Senador Ronaldo Caiado
- Decisão:
- Senador Renan Calheiros
- Descrição:
-
O Senador Ronaldo Caiado solicta esclarecimento acerca da votação na cédula eletrônica e posterior votação dos destaques em painel. Indaga, pois, qual o voto irá prevalecer, se o voto da cédula ou o voto do painel que será feito em cada destaque. Ou seja, como exatamente é que a Mesa vai proceder na apuração dos votos, se sobre a cédula ou sobre a votação nominal em relação aos destaques.
- Indexação:
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CÉDULA, PAINEL ELETRÔNICO, VETO, VOTAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 21ª Sessão Conjunta
- Data:
- 22/09/2015
- Decisão:
- O Presidente Renan Calheiros esclarece que, primeiro será votada a cédula, ressalvados os destaques. O que for destacado não será apurado na cédula de votação. Em seguida, será votado cada destaque, um a um, no painel eletrônico.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Comum | Art. 106-B | A votação do veto será nominal e ocorrerá por meio de cédula com identificação do parlamentar, nos termos do artigo 46, da qual constarão todos os vetos incluídos na Ordem do Dia, agrupados por projeto. |
Regimento Comum | Art. 106-D | Até o início da Ordem do Dia, poderá ser apresentado destaque de dispositivos individuais ou conexos para apreciação no painel eletrônico, a requerimento de líderes, que independerá de aprovação pelo Plenário, observada a seguinte proporcionalidade: (alterado pela Resolução nº 1, de 2015-CN) |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.