Sessão de Origem:
20ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Possibilidade de Medida Provisória tratar de temas diversos, que não guardam conexão entre si.
Autor(es):
Senador Cássio Cunha Lima
Decisão:
Senador Jorge Viana
Descrição:

O Senador Cássio Cunha Lima formula questão de ordem para indagar se a decisão do STF no sentido de que o Congresso Nacional não pode incluir emendas parlamentares com tema diverso do objeto originário da medida provisória não deveria prevalecer também para o Poder Executivo, na edição de medida provisória. Sustenta que a Medida Provisória nº 695/2015 trata de dois temas que não guardam qualquer conexão entre si. O Senador Jorge Viana, na presidência da Sessão, esclarece que a ação direta de inconstitucionalidade deliberada pelo Supremo trata exclusivamente de emenda parlamentar e não da proposta original da medida provisória.

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Indexação:

EMENDAS, MEDIDA PROVISÓRIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, STF

Sessão Decisão:
20ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
02/03/2016
Decisão:
A ação direta de inconstitucionalidade deliberada pelo Supremo trata exclusivamente de emenda parlamentar e não da proposta original da medida provisória.
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