Questão de Ordem do Senado Federal 1/2016 de 02/03/2016
- Sessão de Origem:
- 20ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Possibilidade de Medida Provisória tratar de temas diversos, que não guardam conexão entre si.
- Autor(es):
- Senador Cássio Cunha Lima
- Decisão:
- Senador Jorge Viana
- Descrição:
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O Senador Cássio Cunha Lima formula questão de ordem para indagar se a decisão do STF no sentido de que o Congresso Nacional não pode incluir emendas parlamentares com tema diverso do objeto originário da medida provisória não deveria prevalecer também para o Poder Executivo, na edição de medida provisória. Sustenta que a Medida Provisória nº 695/2015 trata de dois temas que não guardam qualquer conexão entre si. O Senador Jorge Viana, na presidência da Sessão, esclarece que a ação direta de inconstitucionalidade deliberada pelo Supremo trata exclusivamente de emenda parlamentar e não da proposta original da medida provisória.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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EMENDAS, MEDIDA PROVISÓRIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, STF
- Sessão Decisão:
- 20ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 02/03/2016
- Decisão:
- A ação direta de inconstitucionalidade deliberada pelo Supremo trata exclusivamente de emenda parlamentar e não da proposta original da medida provisória.
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