Sessão de Origem:
37ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Indaga eventual declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2015, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos.
Autor(es):
Senador Tasso Jereissati
Descrição:

O Senador TASSO JEREISSATI apresenta questionamento à Mesa em forma de questão de ordem indagando eventual declaração prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2015, atualmente em análise na Comissão de Assuntos Econômicos. Indaga se o projeto não estaria prejudicado, uma vez que o Presidente da República sancionou a Lei nº 13.429, de 2017, que versa sobre o mesmo tema, qual seja, a terceirização de serviço. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, esclarece que o Regimento Interno da Casa prevê, em seu art. 334, que a Presidência poderá declarar a prejudicialidade de proposição em duas hipóteses: primeiro, se ela perder a oportunidade; e, segundo, se ela já houver sido deliberada pelo Plenário em outra sessão, em outra ocasião. Registra que o caso não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses, tendo em vista que o pronunciamento do Senado sobre o projeto que deu origem à Lei nº 13.429/2017, se deu em 2002. Passados mais de 15 anos, entende que a matéria em análise na CAE não está prejudicada, podendo ser, portanto, discutida.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

APROVACAO, CONGENERE, PREJUDICIALIDADE, PREJULGADO, PROJETO DE LEI DO SENADO, PROJETO DE LEI, SANCAO PRESIDENCIAL

Sessão Decisão:
37ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
04/04/2017
Decisão:
A Presidência indefere a questão de ordem por entender que a situação não se amolda a nenhuma das hipóteses regimentais que admitem a declaração da prejudicialidade da matéria, tendo em vista que a deliberação do Senado se deu há mais de 15 anos.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 334 Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Sena­dor, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 334 Inc. I I - por haver perdido a oportunidade;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 334 Inc. II II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra delibe­ração.
Referências: