Sessão de Origem:
73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Cobra respeito aos prazos para apreciação de medida provisória em plenário: (1) que somente sejam lidas em plenário medidas provisórias que cheguem ao Senado com antecedência de 7 dias ou mais do prazo final de sua vigência; (2) que as medidas provisórias lidas sejam apreciadas após o prazo de duas sessões deliberativas ordinárias; (3) que esse prazo só possa ser reduzido por acordo de lideranças.
Autor(es):
Senadora Gleisi Hoffmann
Descrição:

A Senadora GLEISI HOFFMANN formula questão de ordem quanto aos prazos para apreciação de medida provisória em plenário, requerendo que seja respeitado o acordo de lideranças cujos termos foram expostos pela Presidência do Senado em abril e maio de 2013. Consequentemente, requer (1) que somente sejam lidas em plenário medidas provisórias que cheguem ao Senado com antecedência de 7 dias ou mais do prazo final de sua vigência; (2) que as medidas provisórias lidas sejam apreciadas após o prazo de duas sessões deliberativas ordinárias; (3) que esse prazo só possa ser reduzido por acordo de lideranças. Esclarece, ainda, que a liderança do PT concorda com a redução de prazo exclusivamente quanto à Medida Provisória nº 763, de 2016, que trata do FGTS. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, responde à senadora que não há registro de acordo de líderes, mas sim de decisão monocrática do então Presidente do Senado. Desse modo, o prazo de 7 dias de antecedência do prazo final de vigência não está fixado mediante dispositivo regimental nem acordo de lideranças, podendo ser estipulado pela Presidência. Já em relação ao prazo de duas sessões após a leitura em plenário, decide que será respeitado por se tratar de previsão regimental. Finalmente, reconhece o consentimento da liderança do PT quanto à redução de prazo relativamente à medida provisória ora em deliberação, frisando ainda que sustentará o diálogo com os líderes do Senado e com o Presidente da Câmara dos Deputados para garantir a possibilidade de devolver medidas provisórias emendadas para aquela Casa, tal como inerente ao sistema bicameral.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

ACORDO DE LIDERANCA, APRECIACAO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO, INEXISTECIA, LEITURA, MEDIDA PROVISORIA, OBSERVANCIA, PRAZO, VINCULACAO

Sessão Decisão:
73ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
25/05/2017
Decisão:
A Presidência acolhe parcialmente a questão de ordem, para deferi-la quanto ao prazo de duas sessões após a leitura em plenário para deliberação, ante a existência de amparo regimental; e para indeferi-la quanto ao prazo de 7 dias de validade para leitura no Senado Federal, visto que não foi objeto de acordo de lideranças, mas de decisão monocrática do então Presidente do Senado, não vinculante para a atual Presidência.

Links para publicações

Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 412 Inc. III III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimida­de mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.