Questão de Ordem do Senado Federal 16/2017 de 30/05/2017
- Sessão de Origem:
- 75ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Indaga sobre o interstício de duas sessões deliberativas ordinárias entre a leitura e a votação de medidas provisórias, postulando que as seis medidas provisórias presentes na pauta – de nº 759, 760, 761, 762 e 764, de 2016, e 767, de 2017 – somente sejam apreciadas após a realização da segunda sessão deliberativa ordinária.
- Autor(es):
- Senador Humberto Costa
- Contradita:
- Senador José Agripino
- Descrição:
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O Senador HUMBERTO COSTA formula questão de ordem quanto ao interstício de duas sessões deliberativas ordinárias entre a leitura e a votação de medidas provisórias, postulando que as seis medidas provisórias presentes na pauta – de nº 759, 760, 761, 762 e 764, de 2016, e 767, de 2017 – somente sejam apreciadas após a realização da segunda sessão deliberativa ordinária, qual seja, após a sessão de 31 de maio de 2017. O Senador JOSÉ AGRIPINO, em contradita, aponta que a matéria tratada na Medida Provisória relativa a isenção tributária do sal não tem controvérsia e apela para que seja tratada excepcionalmente pelos líderes. A Senadora GLEISI HOFFMANN sugere que, em respeito ao prazo, as matérias sejam deliberadas em 31 de maio de 2017 em uma sessão deliberativa extraordinária, após a sessão deliberativa ordinária prevista. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, responde aos senadores que as referidas medidas provisórias estão aptas para votação na sessão deliberativa de 31 de maio de 2017, quarta-feira, considerando que foram lidas na quinta-feira, em sessão deliberativa, e que a presente sessão de terça-feira também é deliberativa, perfazendo o interstício de duas sessões. Adicionalmente, informa que a chamada da MPV 762/2016 teve o único propósito de dar conhecimento ao Plenário de uma adequação redacional proposta pelo relator-revisor, sem votação, mantendo, assim, o procedimento acordado com as lideranças.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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INDEFERIMENTO, INTERSTICIO, MEDIDA PROVISÓRIA, MINIMO, OBSERVANCIA, VOTACAO
- Sessão Decisão:
- 75ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 30/05/2017
- Decisão:
- A Presidência indefere a questão de ordem, recebendo-a apenas como um alerta, sob o fundamento de que o interstício regimental de duas sessões será observado.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 281 | Art. 281. A dispensa de interstício e prévia distribuição de avulsos, para inclusão de matéria em Ordem do Dia, poderá ser concedida por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, desde que a proposição esteja há mais de cinco dias em tramitação no Senado. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 412 Inc. VIII | VIII - definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de ordem decidida pela Presidência; |