Sessão de Origem:
75ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Indaga sobre o interstício de duas sessões deliberativas ordinárias entre a leitura e a votação de medidas provisórias, postulando que as seis medidas provisórias presentes na pauta – de nº 759, 760, 761, 762 e 764, de 2016, e 767, de 2017 – somente sejam apreciadas após a realização da segunda sessão deliberativa ordinária.
Autor(es):
Senador Humberto Costa
Contradita:
Senador José Agripino
Descrição:

O Senador HUMBERTO COSTA formula questão de ordem quanto ao interstício de duas sessões deliberativas ordinárias entre a leitura e a votação de medidas provisórias, postulando que as seis medidas provisórias presentes na pauta – de nº 759, 760, 761, 762 e 764, de 2016, e 767, de 2017 – somente sejam apreciadas após a realização da segunda sessão deliberativa ordinária, qual seja, após a sessão de 31 de maio de 2017. O Senador JOSÉ AGRIPINO, em contradita, aponta que a matéria tratada na Medida Provisória relativa a isenção tributária do sal não tem controvérsia e apela para que seja tratada excepcionalmente pelos líderes. A Senadora GLEISI HOFFMANN sugere que, em respeito ao prazo, as matérias sejam deliberadas em 31 de maio de 2017 em uma sessão deliberativa extraordinária, após a sessão deliberativa ordinária prevista. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, responde aos senadores que as referidas medidas provisórias estão aptas para votação na sessão deliberativa de 31 de maio de 2017, quarta-feira, considerando que foram lidas na quinta-feira, em sessão deliberativa, e que a presente sessão de terça-feira também é deliberativa, perfazendo o interstício de duas sessões. Adicionalmente, informa que a chamada da MPV 762/2016 teve o único propósito de dar conhecimento ao Plenário de uma adequação redacional proposta pelo relator-revisor, sem votação, mantendo, assim, o procedimento acordado com as lideranças.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

INDEFERIMENTO, INTERSTICIO, MEDIDA PROVISÓRIA, MINIMO, OBSERVANCIA, VOTACAO

Sessão Decisão:
75ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
30/05/2017
Decisão:
A Presidência indefere a questão de ordem, recebendo-a apenas como um alerta, sob o fundamento de que o interstício regimental de duas sessões será observado.

Links para publicações

Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 281 Art. 281. A dispensa de interstício e prévia distribuição de avulsos, para inclusão de matéria em Ordem do Dia, poderá ser concedida por delibera­ção do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, desde que a proposi­ção esteja há mais de cinco dias em tramitação no Senado.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 412 Inc. VIII VIII - definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de ordem decidida pela Presidência;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.