Sessão de Origem:
99ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Sobre o encaminhamento da votação de requerimento de urgência de autoria de comissão.
Autor(es):
Senador Cássio Cunha Lima
Descrição:

O Senador CÁSSIO CUNHA LIMA suscita questão de ordem sobre o encaminhamento da votação de requerimento de urgência de autoria de comissão. Entende que a votação de tais requerimentos apenas poderia ser encaminhada pelo Presidente do colegiado autor e pelo relator da matéria para a qual a urgência foi requerida, a teor do previsto no art. 343, segunda parte, do RISF. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, recebe a questão de ordem e decide que os líderes também podem encaminhar a votação de requerimento de urgência, por aplicar à espécie a primeira parte do art. 343 do RISF.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

AUTORIA, BLOCO PARLAMENTAR, COMISSAO, ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, LEGITIMIDADE, PARTIDO POLITICO, REQUERIMENTO DE URGENCIA

Sessão Decisão:
99ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
04/07/2017
Decisão:
A Presidência indefere a questão de ordem por entender que lideranças partidárias também podem encaminhar votação de requerimento de urgência de autoria de comissão.

Links para publicações

Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 343 Art. 343. No encaminhamento da votação de requerimento de urgência, poderão usar da palavra, pelo prazo de cinco minutos, um dos signatários e um representante de cada partido ou de bloco parlamentar e, quando se tra­tar de requerimento de autoria de comissão, o seu Presidente e o relator da matéria para a qual foi a urgência requerida.
Referências: