Sessão de Origem:
99ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Pedido de suspensão da tramitação da reforma trabalhista, por não haver estimativa de cálculo do impacto orçamentário-financeiro do projeto de lei em razão da existência de dispositivos que representam aumento de despesa ou renúncia de receitas, conforme exigido pelo art. 113 do ADCT da Constituição Federal.
Autor(es):
Senador Lindbergh Farias
Descrição:

O Senador LINDBERGH FARIAS suscita questão de ordem pedindo a suspensão da tramitação da reforma trabalhista. Destaca a necessidade de apresentação de estimativa de cálculo do impacto orçamentário-financeiro do projeto de lei em razão da existência de dispositivos que representam aumento de despesa ou renúncia de receitas, conforme exigido pelo art. 113 do ADCT da Constituição Federal. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, rejeita a questão de ordem suscitada pelo Senador sob a fundamentação de que não diz respeito ao processo legislativo, mas ao controle de constitucionalidade da matéria, o qual deveria ter sido realizado nas comissões temáticas, em caráter preventivo; bem como ainda poderá ser realizado no Supremo Tribunal Federal, em caráter preventivo e repressivo.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

AUMENTO DE DESPESA, CALCULO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, DEMONSTRATIVO, IMPACTO FINANCEIRO, REFORMA TRABALHISTA, RENUNCIA DE RECEITA, SUSPENSAO, TRAMITACAO

Sessão Decisão:
99ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
04/07/2017
Decisão:
A Presidência rejeita a questão de ordem por entender que não versa sobre a tramitação legislativa, mas sobre a constitucionalidade da matéria, cuja análise competiria à comissão técnica.

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Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 113 A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 48 Inc. VIII VIII - fazer observar na sessão a Constituição, as leis e este Regi­mento;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 48 Inc. XI XI - impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constitui­ção, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plená­rio, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Ci­dadania;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.