Questão de Ordem do Senado Federal 26/2017 de 04/07/2017
- Sessão de Origem:
- 99ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Pedido de suspensão da tramitação da reforma trabalhista, por não haver estimativa de cálculo do impacto orçamentário-financeiro do projeto de lei em razão da existência de dispositivos que representam aumento de despesa ou renúncia de receitas, conforme exigido pelo art. 113 do ADCT da Constituição Federal.
- Autor(es):
- Senador Lindbergh Farias
- Descrição:
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O Senador LINDBERGH FARIAS suscita questão de ordem pedindo a suspensão da tramitação da reforma trabalhista. Destaca a necessidade de apresentação de estimativa de cálculo do impacto orçamentário-financeiro do projeto de lei em razão da existência de dispositivos que representam aumento de despesa ou renúncia de receitas, conforme exigido pelo art. 113 do ADCT da Constituição Federal. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, rejeita a questão de ordem suscitada pelo Senador sob a fundamentação de que não diz respeito ao processo legislativo, mas ao controle de constitucionalidade da matéria, o qual deveria ter sido realizado nas comissões temáticas, em caráter preventivo; bem como ainda poderá ser realizado no Supremo Tribunal Federal, em caráter preventivo e repressivo.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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AUMENTO DE DESPESA, CALCULO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, DEMONSTRATIVO, IMPACTO FINANCEIRO, REFORMA TRABALHISTA, RENUNCIA DE RECEITA, SUSPENSAO, TRAMITACAO
- Sessão Decisão:
- 99ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 04/07/2017
- Decisão:
- A Presidência rejeita a questão de ordem por entender que não versa sobre a tramitação legislativa, mas sobre a constitucionalidade da matéria, cuja análise competiria à comissão técnica.
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 113 | A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 48 Inc. VIII | VIII - fazer observar na sessão a Constituição, as leis e este Regimento; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 48 Inc. XI | XI - impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; |