Sessão de Origem:
120ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Sobre o procedimento adotado pelo Senador Lindbergh Farias, na presidência da comissão mista da Medida Provisória nº 777, de 2017, de encerrar a reunião da comissão sem submeter àquele plenário a questão de ordem suscitada pelo Senador José Serra.
Autor(es):
Senador Ataídes Oliveira
Usaram também da palavra:
Senador Lindbergh Farias
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

O Senador ATAÍDES OLIVEIRA suscita questão de ordem sobre o procedimento adotado pelo Senador Lindbergh Farias, na presidência da comissão mista da Medida Provisória nº 777, de 2017, em decisão tomada na mesma data. Alega que não encontra amparo regimental a conduta daquela presidência de encerrar a reunião da comissão sem submeter àquele plenário a questão de ordem suscitada pelo Senador José Serra e pede que seja determinado o imediato reestabelecimento da reunião do colegiado. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, acolhe parcialmente a questão de ordem e determina que o Presidente da Comissão submeta a decisão da questão de ordem ao plenário do colegiado. Não determina, porém, a imediata reunião da comissão. O Senador LINDBERGH FARIAS afirma que irá cumprir a decisão da presidência, conquanto tenha pontuado que o recurso não foi interposto no momento oportuno; e convoca reunião da comissão para as 9h do dia seguinte.

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Indexação:

COMISSAO, ENCERRAMENTO, INTEMPESTIVIDADE, OBRIGATORIEDADE, PLENARIO, QUESTAO DE ORDEM, RECURSO, REUNIAO, SUBMISSAO

Sessão Decisão:
120ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
22/08/2017
Decisão:
O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, acolhe parcialmente a questão de ordem e determina que o Presidente da Comissão Mista submeta à deliberação do plenário a decisão da questão de ordem, em grau de recurso.

Links para publicações

Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 405 Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.