Questão de Ordem do Senado Federal 28/2017 de 22/08/2017
- Sessão de Origem:
- 120ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Sobre o procedimento adotado pelo Senador Lindbergh Farias, na presidência da comissão mista da Medida Provisória nº 777, de 2017, de encerrar a reunião da comissão sem submeter àquele plenário a questão de ordem suscitada pelo Senador José Serra.
- Autor(es):
- Senador Ataídes Oliveira
- Usaram também da palavra:
- Senador Lindbergh Farias
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
-
O Senador ATAÍDES OLIVEIRA suscita questão de ordem sobre o procedimento adotado pelo Senador Lindbergh Farias, na presidência da comissão mista da Medida Provisória nº 777, de 2017, em decisão tomada na mesma data. Alega que não encontra amparo regimental a conduta daquela presidência de encerrar a reunião da comissão sem submeter àquele plenário a questão de ordem suscitada pelo Senador José Serra e pede que seja determinado o imediato reestabelecimento da reunião do colegiado. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, acolhe parcialmente a questão de ordem e determina que o Presidente da Comissão submeta a decisão da questão de ordem ao plenário do colegiado. Não determina, porém, a imediata reunião da comissão. O Senador LINDBERGH FARIAS afirma que irá cumprir a decisão da presidência, conquanto tenha pontuado que o recurso não foi interposto no momento oportuno; e convoca reunião da comissão para as 9h do dia seguinte.
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- Indexação:
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COMISSAO, ENCERRAMENTO, INTEMPESTIVIDADE, OBRIGATORIEDADE, PLENARIO, QUESTAO DE ORDEM, RECURSO, REUNIAO, SUBMISSAO
- Sessão Decisão:
- 120ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 22/08/2017
- Decisão:
- O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, acolhe parcialmente a questão de ordem e determina que o Presidente da Comissão Mista submeta à deliberação do plenário a decisão da questão de ordem, em grau de recurso.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 405 | Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder. |