Questão de Ordem do Senado Federal 31/2017 de 26/09/2017
- Sessão de Origem:
- 140ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Indaga a necessidade de observância de dispositivo regimental que veda a inclusão em Ordem do Dia de matéria que não tenha sido publicada com pelo menos dez dias de antecedência.
- Autor(es):
- Senador Reguffe
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
-
O Senador REGUFFE suscita questão de ordem indagando a necessidade de observância de dispositivo regimental que veda a inclusão em Ordem do Dia de matéria que não tenha sido publicada com pelo menos dez dias de antecedência. Pondera que tal dispositivo objetiva conferir ao parlamentar a oportunidade de estudar a matéria e decidir seu posicionamento e que sua observância é especialmente recomendada em matérias importantes e complexas como a em análise. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, indefere a questão de ordem sob o fundamento de que, pelo fato de a matéria encontrar-se em regime de urgência, fica dispensada a observância de interstício, prazos e formalidades regimentais, a teor do previsto no art. 337 do RISF.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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AVULSO, DESNECESSIDADE, DIARIO DO SENADO FEDERAL, FORMALIDADES REGIMENTAIS, INTERSTICIO, OBSERVANCIA, ORDEM DO DIA, PRAZOS, PUBLICACAO, REGIME DE URGENCIA, SUBSTITUTIVO
- Sessão Decisão:
- 140ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 26/09/2017
- Decisão:
- A Presidência indefere a questão de ordem pois matérias em regime de urgência dispensam a observância de interstícios, prazos e formalidades regimentais.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 167 Parágrafo único | Parágrafo único. Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Federal e em avulsos, no mínimo, com dez dias de antecedência. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 337 | Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal. |