Sessão de Origem:
140ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Indaga a necessidade de observância de dispositivo regimental que veda a inclusão em Ordem do Dia de matéria que não tenha sido publicada com pelo menos dez dias de antecedência.
Autor(es):
Senador Reguffe
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

O Senador REGUFFE suscita questão de ordem indagando a necessidade de observância de dispositivo regimental que veda a inclusão em Ordem do Dia de matéria que não tenha sido publicada com pelo menos dez dias de antecedência. Pondera que tal dispositivo objetiva conferir ao parlamentar a oportunidade de estudar a matéria e decidir seu posicionamento e que sua observância é especialmente recomendada em matérias importantes e complexas como a em análise. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, indefere a questão de ordem sob o fundamento de que, pelo fato de a matéria encontrar-se em regime de urgência, fica dispensada a observância de interstício, prazos e formalidades regimentais, a teor do previsto no art. 337 do RISF.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

AVULSO, DESNECESSIDADE, DIARIO DO SENADO FEDERAL, FORMALIDADES REGIMENTAIS, INTERSTICIO, OBSERVANCIA, ORDEM DO DIA, PRAZOS, PUBLICACAO, REGIME DE URGENCIA, SUBSTITUTIVO

Sessão Decisão:
140ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
26/09/2017
Decisão:
A Presidência indefere a questão de ordem pois matérias em regime de urgência dispensam a observância de interstícios, prazos e formalidades regimentais.

Links para publicações

Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 167 Parágrafo único Parágrafo único. Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Fe­deral e em avulsos, no mínimo, com dez dias de antecedência.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 337 Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.