Questão de Ordem do Senado Federal 33/2017 de 03/10/2017
- Sessão de Origem:
- 146ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Sobre a suspensão da votação de matéria em regime de urgência, nos termos do art. 279 do RISF.
- Autor(es):
- Senador Renan Calheiros
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
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O Senador RENAN CALHEIROS suscita questão de ordem sobre a impossibilidade de suspensão da votação de matéria em regime de urgência, nos termos do art. 279 do RISF. Aduz que a suspensão da votação estaria condicionada à extinção da urgência incidente sobre a matéria. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, indefere a questão de ordem e faculta ao Senador a apresentação de recurso da decisão à CCJ.
- Indexação:
-
MATERIA, REGIME DE URGENCIA, SUSPENSAO, VOTACAO
- Sessão Decisão:
- 146ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 03/10/2017
- Decisão:
- A Presidência indefere a questão de ordem suscitada.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 279 | Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins: |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.