Sessão de Origem:
146ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Sobre a suspensão da votação de matéria em regime de urgência, nos termos do art. 279 do RISF.
Autor(es):
Senador Renan Calheiros
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

O Senador RENAN CALHEIROS suscita questão de ordem sobre a impossibilidade de suspensão da votação de matéria em regime de urgência, nos termos do art. 279 do RISF. Aduz que a suspensão da votação estaria condicionada à extinção da urgência incidente sobre a matéria. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, indefere a questão de ordem e faculta ao Senador a apresentação de recurso da decisão à CCJ.

Indexação:

MATERIA, REGIME DE URGENCIA, SUSPENSAO, VOTACAO

Sessão Decisão:
146ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
03/10/2017
Decisão:
A Presidência indefere a questão de ordem suscitada.

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Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 279 Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o dis­posto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a re­querimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.