Sessão de Origem:
182ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Questão de ordem para que seja considerado não escrito no texto do Projeto de Lei de Conversão nº 37, de 2017, dispositivo considerado matéria estranha ao objeto da proposição.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

O Senador RANDOLFE RODRIGUES suscita questão de ordem para que seja considerado não escrito no texto do Projeto de Lei de Conversão nº 37, de 2017, dispositivo que confere posse e porte de arma de fogo, mesmo fora de serviço, para geólogos, geógrafos, engenheiros, engenheiros de minas, economistas e químicos, ocupantes de cargos das carreiras do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral. Afirma que a medida provisória objetiva reestruturar o sistema nacional de política de mineração no País e que o dispositivo impugnado não possui relação nenhuma com a temática, razão pela qual pede seja ele considerado matéria estranha e não escrita no projeto. O Presidente EUNÍCIO OLIVEIRA acolhe os fundamentos da questão de ordem e, de ofício, determina seja considerado não escrito o dispositivo impugnado.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

ESCRITO, IMPUGNAÇÃO, JABUTI, MATERIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO

Sessão Decisão:
182ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
28/11/2017
Decisão:
A Presidência acolhe a questão de ordem pelos seus próprios fundamentos e determina seja considerado não escrito o texto impugnado.

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Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 62 Par. 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.