Questão de Ordem do Senado Federal 38/2017 de 28/11/2017
- Sessão de Origem:
- 182ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Questão de ordem para que seja considerado não escrito no texto do Projeto de Lei de Conversão nº 37, de 2017, dispositivo considerado matéria estranha ao objeto da proposição.
- Autor(es):
- Senador Randolfe Rodrigues
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
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O Senador RANDOLFE RODRIGUES suscita questão de ordem para que seja considerado não escrito no texto do Projeto de Lei de Conversão nº 37, de 2017, dispositivo que confere posse e porte de arma de fogo, mesmo fora de serviço, para geólogos, geógrafos, engenheiros, engenheiros de minas, economistas e químicos, ocupantes de cargos das carreiras do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral. Afirma que a medida provisória objetiva reestruturar o sistema nacional de política de mineração no País e que o dispositivo impugnado não possui relação nenhuma com a temática, razão pela qual pede seja ele considerado matéria estranha e não escrita no projeto. O Presidente EUNÍCIO OLIVEIRA acolhe os fundamentos da questão de ordem e, de ofício, determina seja considerado não escrito o dispositivo impugnado.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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ESCRITO, IMPUGNAÇÃO, JABUTI, MATERIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
- Sessão Decisão:
- 182ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 28/11/2017
- Decisão:
- A Presidência acolhe a questão de ordem pelos seus próprios fundamentos e determina seja considerado não escrito o texto impugnado.
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 62 Par. 5º | A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. |