Sessão de Origem:
192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Suposta inadequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 795, de 2017.
Autor(es):
Senadora Vanessa Grazziotin
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

A Senadora VANESSA GRAZZIOTIN suscita questão de ordem sobre a suposta inadequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 795, de 2017. Entende que a Medida Provisória ofende a Constituição pois não foi acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, conforme determina o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O Presidente EUNÍCIO OLIVEIRA rejeita a questão de ordem suscitada, pois o processado da matéria foi instruído com a Nota Técnica nº 39, de 2017, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, em que foram estimados os valores dos impactos orçamentários e financeiros.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

ESTIMATIVA, IMPACTOS FINANCEIROS, MEDIDA PROVISORIA, RENUNCIA FISCAL

Sessão Decisão:
192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
12/12/2017
Decisão:
A Presidência rejeita a questão de ordem em razão de ter sido realizada a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros das renúncias fiscais.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 113 A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.