Questão de Ordem do Senado Federal 41/2017 de 12/12/2017
- Sessão de Origem:
- 192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Suposta inadequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 795, de 2017.
- Autor(es):
- Senadora Vanessa Grazziotin
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
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A Senadora VANESSA GRAZZIOTIN suscita questão de ordem sobre a suposta inadequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 795, de 2017. Entende que a Medida Provisória ofende a Constituição pois não foi acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, conforme determina o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O Presidente EUNÍCIO OLIVEIRA rejeita a questão de ordem suscitada, pois o processado da matéria foi instruído com a Nota Técnica nº 39, de 2017, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, em que foram estimados os valores dos impactos orçamentários e financeiros.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
ESTIMATIVA, IMPACTOS FINANCEIROS, MEDIDA PROVISORIA, RENUNCIA FISCAL
- Sessão Decisão:
- 192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 12/12/2017
- Decisão:
- A Presidência rejeita a questão de ordem em razão de ter sido realizada a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros das renúncias fiscais.
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 113 | A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.