Questão de Ordem do Senado Federal 42/2017 de 12/12/2017
- Sessão de Origem:
- 192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal no caso de eventual aprovação da Medida Provisória nº 795, de 2017.
- Autor(es):
- Senador Lindbergh Farias
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
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O Senador LINDBERGH FARIAS suscita questão de ordem sobre suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal no caso de eventual aprovação da Medida Provisória nº 795, de 2017. Afirma que a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária que importem em renúncia de receitas deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a sua vigência, o que entende não ter ocorrido. O Presidente EUNÍCIO OLIVEIRA rejeita a questão de ordem suscitada, pois o processado da matéria foi instruído com a Nota Técnica nº 39, de 2017, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, em que foram estimados os valores dos impactos orçamentários e financeiros tal como exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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ESTIMATIVA, IMPACTO FINANCEIRO, MEDIDA PROVISORIA, RENUNCIA FISCAL
- Sessão Decisão:
- 192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 12/12/2017
- Decisão:
- A Presidência rejeita a questão de ordem por constar no processado Nota Técnica que estima os impactos orçamentários e financeiros da matéria.
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 113 | A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro |