Sessão de Origem:
192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal no caso de eventual aprovação da Medida Provisória nº 795, de 2017.
Autor(es):
Senador Lindbergh Farias
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

O Senador LINDBERGH FARIAS suscita questão de ordem sobre suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal no caso de eventual aprovação da Medida Provisória nº 795, de 2017. Afirma que a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária que importem em renúncia de receitas deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a sua vigência, o que entende não ter ocorrido. O Presidente EUNÍCIO OLIVEIRA rejeita a questão de ordem suscitada, pois o processado da matéria foi instruído com a Nota Técnica nº 39, de 2017, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, em que foram estimados os valores dos impactos orçamentários e financeiros tal como exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Indexação:

ESTIMATIVA, IMPACTO FINANCEIRO, MEDIDA PROVISORIA, RENUNCIA FISCAL

Sessão Decisão:
192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
12/12/2017
Decisão:
A Presidência rejeita a questão de ordem por constar no processado Nota Técnica que estima os impactos orçamentários e financeiros da matéria.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 113 A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.