Sessão de Origem:
192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Suposta inobservância da Emenda Constitucional nº 95 e da Lei de Responsabilidade Fiscal na edição da medida provisória nº 795, de 2017.
Autor(es):
Senadora Gleisi Hoffmann
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

A Senadora GLEISI HOFFMAN suscita questão de ordem sobre a suposta inobservância da Emenda Constitucional nº 95 e da Lei de Responsabilidade Fiscal na edição da medida provisória nº 795, de 2017. Entende que o tratamento tributário diferenciado nela previsto importa em renúncia de receitas e que seria necessária a estimativa total das renúncias fiscais, bem como a previsão do montante anualizado na Lei Orçamentária Anual do ano seguinte. O Presidente EUNÍCIO OLIVEIRA rejeita a questão de ordem suscitada, pois o processado da matéria foi instruído com a Nota Técnica nº 39, de 2017, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, em que foram estimados os valores dos impactos orçamentários e financeiros tal como exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação à previsão de tais renúncias na Lei Orçamentária Anual, o Presidente EUNÍCIO OLIVEIRA pontuou a existência de dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias que autoriza a concessão de tais benefícios fiscais, contanto que não ultrapassem o prazo de 5 anos.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

ESTIMATIVA, IMPACTO FINANCEIRO, MEDIDA PROVISORIA, RENUNCIA FISCAL

Sessão Decisão:
192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
12/12/2017
Decisão:
A Presidência indefere a questão de ordem, pois o processado da matéria foi instruído com estimativa do impacto orçamentário e financeiro e porque tais renúncias são admitidas expressamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, contanto que não excedam o prazo de 5 anos.

Links para publicações

Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 113 A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.