Questão de Ordem do Senado Federal 43/2017 de 12/12/2017
- Sessão de Origem:
- 192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Suposta inobservância da Emenda Constitucional nº 95 e da Lei de Responsabilidade Fiscal na edição da medida provisória nº 795, de 2017.
- Autor(es):
- Senadora Gleisi Hoffmann
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
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A Senadora GLEISI HOFFMAN suscita questão de ordem sobre a suposta inobservância da Emenda Constitucional nº 95 e da Lei de Responsabilidade Fiscal na edição da medida provisória nº 795, de 2017. Entende que o tratamento tributário diferenciado nela previsto importa em renúncia de receitas e que seria necessária a estimativa total das renúncias fiscais, bem como a previsão do montante anualizado na Lei Orçamentária Anual do ano seguinte. O Presidente EUNÍCIO OLIVEIRA rejeita a questão de ordem suscitada, pois o processado da matéria foi instruído com a Nota Técnica nº 39, de 2017, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, em que foram estimados os valores dos impactos orçamentários e financeiros tal como exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação à previsão de tais renúncias na Lei Orçamentária Anual, o Presidente EUNÍCIO OLIVEIRA pontuou a existência de dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias que autoriza a concessão de tais benefícios fiscais, contanto que não ultrapassem o prazo de 5 anos.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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ESTIMATIVA, IMPACTO FINANCEIRO, MEDIDA PROVISORIA, RENUNCIA FISCAL
- Sessão Decisão:
- 192ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 12/12/2017
- Decisão:
- A Presidência indefere a questão de ordem, pois o processado da matéria foi instruído com estimativa do impacto orçamentário e financeiro e porque tais renúncias são admitidas expressamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, contanto que não excedam o prazo de 5 anos.
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 113 | A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro |