Questão de Ordem do Senado Federal 45/2017 de 13/12/2017
- Sessão de Origem:
- 193ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Requer invalidade de deliberação realizada na Comissão de Assuntos Econômicos, cuja reunião deliberativa estendeu-se após o início da ordem do dia do Congresso Nacional e de determinação do Presidente de que as comissões fossem encerradas.
- Autor(es):
- Senador Telmário Mota
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
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O Senador TELMÁRIO MOTA suscita questão de ordem requerendo a invalidade de deliberação realizada na Comissão de Assuntos Econômicos, cuja reunião deliberativa estendeu-se após o início da ordem do dia do Congresso Nacional e de determinação do Presidente de que as comissões fossem encerradas, sob pena de invalidação do que nelas fosse deliberado. Pondera que o art. 107, parágrafo único, do RISF estabelece que em hipótese alguma a reunião de comissão poderia coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado e que, por esse motivo, as deliberações tomadas na comissão devem ser invalidadas. O Presidente EUNÍCIO OLIVEIRA, após ler o dispositivo regimental pontuado pelo suscitante, afirma que a disposição nele prevista refere-se apenas à impossibilidade de concorrência de reunião de comissão com o tempo reservado para Ordem do Dia de sessão deliberativa ordinária. Como a sessão a que se referiu o suscitante era deliberativa extraordinária, inaplicável o dispositivo e plenamente válida a decisão tomada na Comissão.
- Indexação:
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COMISSOES, EXTRAORDINARIA, FUNCIONAMENTO, POSSIBILIDADE, SESSAO CONJUNTA
- Sessão Decisão:
- 193ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 13/12/2017
- Decisão:
- A Presidência indefere a questão de ordem, pois a impossibilidade de concorrência entre renuiões das comissões técnicas e do plenário da Casa verifica-se apenas na hipótese de sessão deliberativa ordinária, o que não era o caso.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 107 Parágrafo único | Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado. (NR) |