Questão de Ordem do Congresso Nacional 1/2018 de 20/02/2018
- Sessão de Origem:
- 2ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Apreciação de projetos de lei sobre matéria orçamentária sem o parecer prévio da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO.
- Autor(es):
- Deputado Orlando Silva
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
-
Durante a 2ª sessão conjunta do Congresso Nacional, o Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) questionou sobre a possibilidade de o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 1 de 2018, que "abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 2.000.000.000,00, para os fins que especifica ", ser submetido à deliberação do Congresso Nacional sem a apresentação prévia de parecer pela Comissão Mista, nos termos do art. 166 da Constituição Federal. Arguiu que o prazo da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO findaria, conforme o art. 106 da Resolução do Congresso Nacional nº 01 de 2006, apenas em 20 de novembro.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
(CMO), CALENDÁRIO, CRÉDITO ESPECIAL, PARECER, PRAZO, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, RELATOR
- Sessão Decisão:
- 2ª Sessão Conjunta
- Data:
- 20/02/2018
- Decisão:
- O Presidente indeferiu a questão de ordem, esclarecendo que o prazo da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO havia findado em 19/02, conforme calendário publicado pela Presidência do Congresso Nacional nos termos do §2º do art. 9º do Regimento Comum do Congresso Nacional e do art. 112 da Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2006. Argumentou, ainda, que a indicação de relator em plenário cumpria o disposto no art. 100 do Regimento Comum.
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Constituição Federal | Art. 166 | Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. |
Regimento Comum | Art. 131 | Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. |
Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2006 | Art. 106 | Os projetos somente serão apreciados pela CMO até o dia 20 de novembro de cada ano. |
Regimento Comum | Art. 9 | Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças. |
Regimento Comum | Art. 9 Par. 2 | § 2º O calendário para a tramitação de matéria sujeita ao exame das Comissões Mistas deverá constar das Ordens do Dia do Senado e da Câmara dos Deputados. |
Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2006 | Art. 112 | Na tramitação dos projetos serão observados os seguintes prazos: I - até 5 (cinco) dias para a publicação e distribuição em avulsos, a partir do recebimento do projeto; II - até 8 (oito) dias para a apresentação de emendas, a partir do término do prazo previsto no inciso I; III - até 5 (cinco) dias para a publicação e distribuição de avulsos das emendas, a partir do término do prazo previsto no inciso II; IV - até 15 (quinze) dias para a apresentação, publicação, distribuição e votação do relatório e encaminhamento do parecer da CMO à Mesa do Congresso Nacional, a partir do término do prazo definido no inciso III. |
Regimento Comum | Art. 100 | Se a Comissão, no prazo fixado, não apresentar o seu parecer, o Presidente do Senado, feita a publicação das emendas, convocará sessão conjunta para a apreciação da matéria, quando designará Relator que proferirá parecer oral. |