Questão de Ordem do Senado Federal 2/2018 de 20/02/2018
- Sessão de Origem:
- 9ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Apensamento de estudos e documentos sobre proposição que aprova decreto de intervenção federal.
- Autor(es):
- Senador Randolfe Rodrigues
- Descrição:
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O Senador RANDOLFE RODRIGUES suscita questão de ordem solicitando a distribuição aos demais senadores e o apensamento ao processado do Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 2018, relativo ao Decreto nº 9.288, de 2018, de Nota Técnica Conjunta expedida pela Subprocuradora-Geral da República Deborah Duprat. Referido documento apontaria possíveis violações à ordem constitucional e aos direitos humanos decorrentes do decreto de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, decide que não há questão de ordem, ao tempo em que aceita a ponderação realizada pelo Senador como informação ao Plenário. Determina, ainda, a distribuição da nota técnica aos senadores e indefere o apensamento ao processado.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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APENSAMENTO, INTERVENCAO FEDERAL, JUNTADA, MANIFESTAÇÃO SOBRE PROJETOS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NOTA TECNICA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUBPROCURADORA GERAL DA REPUBLICA
- Sessão Decisão:
- 9ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 20/02/2018
- Decisão:
- O Presidente decide que não há questão de ordem e que aceita a manifestação como informação ao Plenário, determinando a distribuição da nota técnica aos senadores.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 261 Par. 1 | § 1º Serão mantidos, nos processos, os relatórios que não chegarem a se transformar em pareceres nem em votos em separado, bem como os estudos e documentos sobre a matéria, apresentados nas comissões. |