Sessão de Origem:
9ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Apensamento de estudos e documentos sobre proposição que aprova decreto de intervenção federal.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Descrição:

O Senador RANDOLFE RODRIGUES suscita questão de ordem solicitando a distribuição aos demais senadores e o apensamento ao processado do Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 2018, relativo ao Decreto nº 9.288, de 2018, de Nota Técnica Conjunta expedida pela Subprocuradora-Geral da República Deborah Duprat. Referido documento apontaria possíveis violações à ordem constitucional e aos direitos humanos decorrentes do decreto de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, decide que não há questão de ordem, ao tempo em que aceita a ponderação realizada pelo Senador como informação ao Plenário. Determina, ainda, a distribuição da nota técnica aos senadores e indefere o apensamento ao processado.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

APENSAMENTO, INTERVENCAO FEDERAL, JUNTADA, MANIFESTAÇÃO SOBRE PROJETOS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NOTA TECNICA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUBPROCURADORA GERAL DA REPUBLICA

Sessão Decisão:
9ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
20/02/2018
Decisão:
O Presidente decide que não há questão de ordem e que aceita a manifestação como informação ao Plenário, determinando a distribuição da nota técnica aos senadores.

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Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 261 Par. 1 § 1º Serão mantidos, nos processos, os relatórios que não chegarem a se transformar em pareceres nem em votos em separado, bem como os es­tudos e documentos sobre a matéria, apresentados nas comissões.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.