Questão de Ordem do Congresso Nacional 5/2017 de 30/08/2017
- Sessão de Origem:
- 12ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Precedência de matérias incluídas em Ordem do Dia.
- Autor(es):
- Deputada Alice Portugal
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
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Por ocasião da 12ª Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 30 de agosto de 2018, a Deputada Alice Portugal apresentou questão de ordem fundamentada no art. 166 do Regimento Interno do Senado Federal, argumentando que a presidência não poderia ter incluído uma nova matéria como primeiro item da Ordem do Dia posto que a precedência deveria ser dada às matérias constantes da Ordem do Dia da sessão anterior.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SESSÃO CONJUNTA, SESSÃO DO CONGRESSO NACIONAL
- Sessão Decisão:
- 12ª Sessão Conjunta
- Data:
- 30/08/2017
- Decisão:
- A questão de ordem foi indeferida, tendo o indeferimento como pressuposto o art. 163 do Regimento Interno do Senado Federal, que concede ao Presidente a competência para estipular a Ordem do Dia de acordo com os critérios de antiguidade e importância.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Comum | Art. 131 | Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 166 | Art. 166. Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam. (NR) |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 163 | Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antigüidade e importância, observada a seguinte seqüência: |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.