Questão de Ordem do Congresso Nacional 8/2017 de 13/12/2017
- Sessão de Origem:
- 24ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Possibilidade de apreciação em globo em Sessão Conjunta de Projetos de Lei do Congresso Nacional.
- Autor(es):
- Deputada Alice Portugal
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
-
A Deputada Alice Portugal apresentou questão de ordem durante a 24ª Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 13 de dezembro de 2017, para solicitar que não fosse admitido requerimento de votação em globo de projetos de lei do Congresso Nacional tendo em vista que a Constituição Federal, em seu art. 65, prevê que "o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação". Entende a Deputada que essa discussão e votação deve ser individualizada, sem possibilidade de votação em globo.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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SESSÃO CONJUNTA, SESSÃO DO CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO EM GLOBO
- Sessão Decisão:
- 24ª Sessão Conjunta
- Data:
- 13/12/2017
- Decisão:
- O Presidente explicou que a Constituição seria respeitada e que os projetos seriam votados primeiramente na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado Federal.
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 65 | O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.